O Tribunal Superior
Eleitoral-TSE, aprovou na sessão realizada em 27.02.2024, a resolução com as
diretrizes que irão reger as eleições municipais de 2024.
A resolução é a nº 23.729, e nela ficou definido também o
seguinte:
“Art. 52. As condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro
de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes
ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro
turno da eleição. (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 10; Súmula nº 43/TSE; ADI nº
7.197/DF).
Parágrafo único. Os prazos de inelegibilidade, cujo marco
inicial seja a eleição, contam-se a partir do primeiro turno do pleito
respectivo, terminando no dia de igual número do seu início (Código Civil, art.
132, § 3º; ADI nº 7.197/DF).” (NR)
Sendo assim, Rita de Luzier, apontada como o
principal nome de oposição no município de Parazinho, está apta para o pleito
que se aproxima.
Em contato com a mesma, Rita garantiu ao blog que é sim pré candidata a prefeita no município.
Por Marco Montoril
Nenhum comentário:
Postar um comentário