Está
em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que
regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro do ano
passado e que promove a Reforma Tributária do consumo. Apelidado pelo governo
de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto tem 499 artigos e,
entre outros pontos, prevê a desoneração integral dos novos impostos para 18
categorias de produtos da cesta básica nacional, além de isenções totais ou
parciais para mais de 380 medicamentos e vacinas.
Se
aprovado, itens como arroz, feijão, farinha, açúcar e café (confira lista
completa abaixo) estarão isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos
estados e municípios, bem como da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do
governo federal. “A desoneração desses produtos busca fazer com que a população
que mais precisa, ou seja, aquela que possui menor renda, pague menos imposto
naquilo que é essencial para sua subsistência”, explica o contador Daniel
Carvalho, diretor da Rui Cadete.
Além
da desoneração dos alimentos da cesta básica, o projeto também contempla
isenções totais de impostos ou reduções de 60% sobre a alíquota para mais de
380 medicamentos e vacinas. Isto, segundo o governo, visa tornar mais
acessíveis produtos fundamentais para a saúde, como as vacinas contra Covid-19,
dengue, febre amarela e gripe, assim como dispositivos médicos de uso
frequente, como cateteres, válvulas e sondas, além de equipamentos de
acessibilidade, como cadeiras de rodas e aparelhos de audição.
“É
importante destacar que, para o Estado, não se espera um impacto significativo
na arrecadação, uma vez que a nova alíquota, trazida pela Reforma Tributária,
será definida visando não ter mudança na arrecadação, compensando os produtos
que terão isenção ou redução. Fato é que, quanto mais cedo essa regulamentação
for finalizada, mais tempo as empresas terão para se adaptar, implementar novas
estratégias e garantir uma transição suave para o novo regime tributário”,
destaca Daniel.
Confira
abaixo os itens incluídos na desoneração da cesta básica nacional:
·
Arroz;
·
Açúcar;
·
Leite
fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por
previsão legal específica;
·
Manteiga;
·
Margarina;
·
Feijões;
·
Raízes e
tubérculos;
·
Cocos;
·
Café;
·
Óleo de
soja;
·
Farinha de
mandioca;
·
Farinha,
grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
·
Farinha de
trigo;
·
Massas
alimentícias;
·
Pão do tipo
comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
·
Ovos;
·
Produtos
hortícolas (exceto Cogumelos e trufas);
·
Frutas
frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros
edulcorantes.
Via: log do FM
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