
O Departamento Estadual de
Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) notificou, por meio do Diário
Oficial do Estado (DOE), 354 condutores relacionados em processo administrativo
de suspensão do direito de dirigir. A publicação consta no Edital de Notificação
nº 001/2026, referente à fase de Defesa Prévia, e foi divulgada na edição do
DOE publicada no dia 26 de junho.
A medida alcança condutores
autuados por infrações de trânsito que preveem, de forma específica, a
penalidade de suspensão do direito de dirigir. A notificação por edital ocorreu
após o esgotamento das tentativas de ciência por remessa postal, procedimento
adotado quando não é possível confirmar a entrega da comunicação diretamente ao
interessado.
Os condutores notificados têm
prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital, para apresentar
Defesa Prévia à Direção-Geral do Detran/RN. A defesa deve ser feita por
escrito, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil que
contenha assinatura. A lista completa dos condutores e demais informações sobre
as penalidades podem ser consultadas no Portal de Serviços do Detran/RN
(https://portal.detran.rn.gov.br) na aba “Infrações”>”Editais”>”Edital
Defesa Prévia Nº 001/2026”, ou por meio do link: Lista dos Condutores
Notificados.
A documentação pode ser
protocolada presencialmente na Procuradoria Jurídica, localizada na sede do
Detran/RN, na Cidade da Esperança, em Natal. O atendimento também pode ser
feito nas Ciretrans distribuídas pelo Estado e nas unidades da Central do Cidadão.
Outra opção é o envio pelos Correios para o endereço: Detran/RN, Avenida
Perimetral Leste, nº 113, Cidade da Esperança, Natal/RN. O Detran/RN também
disponibiliza canais digitais para o envio da defesa. O condutor pode
encaminhar a documentação pelo e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br ou
pelo WhatsApp (84) 98861-1285.
Um ponto importante
especificado no edital é que não serão conhecidos os recursos apresentados fora
do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em desacordo com a
legislação. Por isso, o Detran/RN orienta que os condutores verifiquem cuidadosamente
a documentação exigida antes de fazer o protocolo.
A suspensão do direito de
dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro para
determinadas condutas consideradas graves no trânsito. Durante o período em que
estiver com a CNH suspensa, o condutor fica impedido de dirigir veículo automotor.
Para voltar a conduzir regularmente, além de cumprir o prazo da penalidade, é
necessário realizar o curso de reciclagem e prova teórica de legislação de
trânsito.
O Detran/RN reforça que
acompanhar notificações, manter o endereço atualizado junto ao órgão e
consultar regularmente a situação da CNH são atitudes importantes para evitar
perda de prazos e agravamento da situação administrativa. Caso o condutor seja
flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá responder a processo
de cassação da CNH, penalidade mais severa, que exige novo processo de
habilitação cumprindo todas as etapas para recuperar o direito de dirigir.
Via: Montoril
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