O Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte (TRE-RN) disponibiliza a cartilha “Assédio Eleitoral no Trabalho:
identifique, documente e denuncie”, publicação que reúne orientações
para trabalhadores, empregadores e agentes públicos sobre como identificar,
prevenir e denunciar práticas que possam interferir na liberdade de escolha do
eleitor no ambiente de trabalho.
Produzida pela Secretaria
Judiciária, por meio da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), a cartilha
integra as ações do Tribunal voltadas à promoção de eleições livres, legítimas
e democráticas e reforça a importância do respeito à liberdade e ao sigilo do
voto nas Eleições 2026.
Com linguagem clara e
objetiva, o material explica o que caracteriza o assédio eleitoral, apresenta
situações que podem configurar coação ou constrangimento e orienta sobre como
preservar elementos que possam comprovar os fatos e buscar ajuda. A publicação
também reúne informações sobre os principais canais disponíveis para o
encaminhamento de denúncias.
A cartilha apresenta, ainda,
as principais normas relacionadas ao tema, incluindo a Constituição Federal, o
Código Eleitoral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de
Improbidade Administrativa e a Resolução
TSE nº 23.755/2026.
“O voto é livre e não pode ser
objeto de pressão”
A presidente do TRE-RN destaca
que a informação é uma ferramenta importante para prevenir situações de assédio
eleitoral e proteger a liberdade de escolha do eleitor.
“O voto é sigiloso, livre e
inviolável. Nenhuma relação de trabalho ou de poder hierárquico pode restringir
a liberdade de escolha do cidadão. Esta cartilha é um instrumento de orientação
e prevenção, para que trabalhadores, empregadores e agentes públicos saibam
identificar situações de assédio eleitoral e conheçam os caminhos para
denunciá-las. Um único ato de coação pode ser suficiente para caracterizar a
prática. O TRE-RN atua em cooperação com as demais instituições para garantir
eleições livres, legítimas e com absoluto respeito à soberania popular.”
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre
quando alguém, valendo-se de uma relação de trabalho ou de poder, ameaça,
constrange, coage ou oferece vantagens a outra pessoa com o objetivo de
influenciar sua escolha política ou seu voto.
A prática pode ocorrer tanto
no setor privado quanto no serviço público e não exige a repetição da
conduta: um único ato pode ser suficiente para sua caracterização.
Situações que podem configurar
assédio eleitoral
Entre os exemplos apresentados
na cartilha estão:
- ameaça de demissão ou de prejuízo
profissional em razão da escolha política do trabalhador;
- oferta de benefícios, bônus ou vantagens
condicionada ao voto ou apoio a determinado candidato;
- exigência de participação em eventos ou
atividades de campanha;
- imposição do uso de material de propaganda
eleitoral no ambiente de trabalho;
- cobrança ou pressão para que trabalhadores
revelem sua preferência política ou intenção de voto;
- ameaças, constrangimentos ou cobranças
feitas em reuniões ou grupos de mensagens relacionados ao trabalho.