O Conselho Nacional de
Educação (CNE) autorizou, em parecer, a oferta de atividades não presenciais em
todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. A
partir do ensino fundamental, tais atividades podem contar para cumprir a carga
horária obrigatória. O parecer foi elaborado para orientar a educação do país
em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que levou à suspensão de
aulas presenciais em todos os estados.
O
parecer, aprovado hoje (28) em reunião virtual, ainda precisa ser homologado
pelo Ministério da Educação (MEC). Conselhos estaduais e municipais de Educação
poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões
finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados,
municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.
As
atividades não presenciais podem ser ofertadas por meio digitais, ou não. Podem
ser ministradas, por exemplo, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados
em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais, entre
outros. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio;
pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus
pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas,
atividades e exercícios indicados em materiais didáticos.
“A
comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de
orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar
famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares”,
diz o texto. Carga
horária Devido
à pandemia, o MEC autorizou que o ano letivo tenha, em 2020, menos de 200 dias,
mas manteve a obrigatoriedade de 800 horas no ano para as escolas de todo o
país.
Na
educação infantil, etapa que compreende creche e pré-escola e atende crianças
de até 5 anos de idade, devido à limitação legal, as atividades não presenciais
não poderão contar no calendário letivo, e as aulas terão que ser repostas
presencialmente. Apesar disso, o CNE diz que as escolas podem desenvolver
atividades para serem realizadas pelos pais junto com as crianças. O mesmo pode
ser feito nos anos iniciais do ensino fundamental, quando as crianças são
alfabetizadas. O
CNE recomenda que, no retorno às aulas presenciais, as escolas façam uma
avaliação diagnóstica de cada estudante para verificar o que foi de fato
aprendido no período de isolamento.
“Muito
além da carga horária, o principal que a gente coloca ali é que se consigam
cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no currículo e na Base Nacional
Comum Curricular. A ideia é que se possa garantir atividades para os alunos
nesse período e, ao mesmo tempo, para os alunos que não conseguirem realizar as
atividades, que a rede tenha planos [de reposição] no retorno das atividades
presenciais”, diz o relator do parecer, o conselheiro Eduardo Deschamps.
Ensino
presencial
As
atividades remotas não são obrigatórias. As redes podem optar pela reposição da
carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência. Para isso,
podem aproveitar, por exemplo, os sábados e o recesso escolar do meio do ano.
Podem ainda optar por um modelo misto, com a ampliação da carga horária diária
e a realização de atividades pedagógicas não presenciais, quando as aulas forem
retomadas.
O
CNE ressalta que a possibilidade de a longa duração da suspensão das atividades
escolares presenciais dificultar a reposição das aulas de forma presencial e de
comprometer o calendário escolar de 2021 e até mesmo de 2022. “A
realização de atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar, a
evitar retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo
com a escola, o que pode levar à evasão e ao abandono”, diz o CNE.
Agência Brasil
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