O governo extinguiu o fundo
PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em
edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).
Ao extinguir o Fundo dos
programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção
será a partir do dia 31 de maio de 2020. No último dia 3, o governo
antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020.
Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano. A MP diz que “fica preservado
o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo
PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais
de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.
O agente operador do FGTS, a
Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos
participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à
individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador
de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos
operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.
As contas vinculadas
individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a
transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às
contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a
qualquer tempo. A MP também estabelece que os
recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a
partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
Saque
temporário do FGTS
A MP diz
ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir
de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o
limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse
saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública
e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de
coronavírus (covid-19), Caso o titular tenha mais de
uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas
relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o
menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o
menor saldo.
Segundo a MP, os saques serão
efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos
pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de
depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na
nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente,
ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada
pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
A MP diz ainda que o
trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de
2020, solicitar o desfazimento do crédito.
Via: Agência Brasil
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