A
Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 20, o projeto de lei que
limita a “saidinha” de presos. O texto vai à sanção presidencial.
O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em outubro do ano passado, mas, ao passar pelo Senado, o texto sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para a Câmara. O texto foi aprovado em votação simbólica pelos deputados, quando não há registro individual de votos. Isso acontece quando há acordo para a votação do projeto e o consenso entre os parlamentares é grande.
O projeto inicial previa a revogação total da saída de presos, mas foi alterado no Senado para permitir o benefício a detentos que estudam. No entanto, a proposta proíbe a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados. Os deputados acataram as mudanças realizadas no projeto. A alteração no texto foi sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR). Ele propôs que o benefício das “saidinhas” seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.
A alteração, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo. O projeto também estabelece que o detento só poderá ficar fora do presídio pelo tempo necessário para as atividades educacionais. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado. Os presos que têm o benefício podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O
projeto
O texto aprovado pela Câmara mantém a saída temporária e também determina que
os presos que tiverem o benefício da saída temporária tenham que realizar um
“exame criminológico” para que tenha direito à progressão de regime. Para
isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame
criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina,
baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”. Atualmente,
a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de
baixa periculosidade. A
proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode
determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
- livramento condicional;
- execução da pena nos regimes aberto e
semiaberto;
- restrição de direitos relativa à
proibição de frequentar lugares específicos.
Hoje,
a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas
temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Homenagem
No
texto aprovado pelos parlamentares, também determina a necessidade de um “exame
criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime.
Outra
mudança realizada no texto foi incluir a determinação de que, caso sancionada,
a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”. Essa mudança é uma homenagem ao
sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi
baleado na cabeça no dia 5 de janeiro após uma abordagem a dois suspeitos em
Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária
que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado
foragido da Justiça.
Com
informações da CNN Brasil
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