Uma
semana desde o início do período para envio das declarações do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF), 64.175 contribuintes potiguares já acertaram as contas
com o Fisco. O montante corresponde a 14,6% das 438.968 de declarações
esperadas pela Receita Federal no Rio Grande do Norte, em 2024. Prazo para
entrega do documento se encerra no dia 31 de maio.
Dados
do Ministério da Fazenda apontam que 85,7% das declarações enviadas até as 7h
desta sexta-feira (22) terão direito a receber restituição de parte do valor
pago no imposto. Além disso, de acordo com o órgão, a maioria (78,8%) das
declarações foi preenchida a partir do programa para computador,
mas os contribuintes também recorreram ao Portal e-CAC (13,2%) e ao app Meu Imposto
de Renda (8,0%), disponível para celulares e tablets Andoid ou IOS.
O
contador Daniel Carvalho explica que enviar a declaração do IRPF o quanto antes
aumenta as chances de receber a restituição já nos primeiros lotes, ajuda a
evitar multas e proporciona mais tempo para ajustes e correções. “A Receita
estabelece alguns critérios para determinar a ordem de restituições. Por
exemplo: idosos, pessoas com deficiência e profissionais cuja principal fonte
de renda seja magistério têm prioridade”, destaca o diretor da Rui Cadete.
Além
desses grupos, são também prioritários na fila de restituição: contribuintes
que optaram por receber a devolução dos valores por meio de PIX ou utilizaram a
declaração pré-preenchida, através da qual o declarante baixar uma versão
preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os
dados.
Estão
obrigadas a declarar o IRPF 2024 pessoas que:
- Ganharam
mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário,
aposentadoria, aluguéis e outras fontes tributáveis);
- Receberam
mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano
(como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
- Tiveram
ganho na venda de bens, como casas, carros, entre outros;
- Venderam
mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
- Obtiveram
receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Eram
proprietárias de bens de mais de R$ 800 mil em 2023;
- Passaram
a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo do país
até 31 de dezembro;
- Venderam um imóvel e compraram outro no prazo de 180 dias.
1º Lote: 31 de maio;
2º Lote: 28 de junho;
3º Lote: 31 de julho;
4º Lote: 30 de agosto;
5º Lote: 30 de setembro.
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