
A propaganda eleitoral das
eleições de 2026 começa oficialmente em 16 de agosto, quando candidatos,
partidos, federações e coligações poderão pedir votos e divulgar suas
campanhas. A disputa deste ano será a primeira realizada sob regras mais
rígidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de inteligência
artificial, com proibição de deepfakes e medidas voltadas ao combate da
desinformação.
Até o início oficial da
campanha, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, reuniões
e encontros políticos, além de apresentar propostas aos eleitores. O que
continua proibido é o pedido explícito de voto antes da data autorizada pela Justiça
Eleitoral. Quando isso ocorre, a conduta pode ser caracterizada como propaganda
eleitoral antecipada e resultar em sanções previstas na legislação.
A partir de 16 de agosto, a
propaganda poderá ser veiculada em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de
mensagens e outras plataformas digitais. Os endereços eletrônicos utilizados
pelos candidatos deverão ser informados à Justiça Eleitoral. Caso sejam criados
após o registro da candidatura, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas.
Entre as principais mudanças
para este ano está a proibição da divulgação de deepfakes — conteúdos
manipulados por inteligência artificial para alterar imagens, vídeos ou áudios
de pessoas. As regras também exigem maior transparência no uso dessas ferramentas
durante a campanha, como forma de reduzir a circulação de conteúdos falsos ou
gravemente descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Também mudam as regras para o
envio de mensagens eletrônicas aos eleitores. As campanhas deverão identificar
claramente o remetente e oferecer um mecanismo para que o destinatário solicite
a exclusão do cadastro. Após o pedido, a remoção deverá ocorrer em até 48
horas.
Outra novidade envolve
carreatas e outros atos de campanha que gerem despesas com combustível. Nesses
casos, a realização do evento deverá ser comunicada previamente à Justiça
Eleitoral, com antecedência mínima de 24 horas.
As normas estão previstas na
Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições de 2026.
O que muda na campanha de 2026
- Início da propaganda: 16 de agosto;
- Deepfakes: passam a ser proibidas;
- Inteligência artificial: uso deve
seguir regras de transparência;
- Mensagens eletrônicas: campanhas
devem identificar o remetente e oferecer opção de descadastramento;
- Prazo para exclusão do cadastro: até
48 horas após solicitação;
- Carreatas com gastos de combustível: precisam
ser comunicadas à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de
antecedência;
- Propaganda antecipada: continua
proibido pedir votos antes de 16 de agosto.
Via: Blog do
Jair Sampaio
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