As regras para doação de
sangue no Brasil serão alteradas a partir de 30 de setembro. Uma nova portaria
do Ministério da Saúde reduz períodos de espera para pessoas que fizeram
tatuagens, piercings e determinados procedimentos médicos, além de modificar critérios
relacionados a doenças, medicamentos e comportamento sexual.
Uma das principais mudanças
envolve tatuagens, micropigmentações e piercings. Quem realizar esses
procedimentos poderá doar sangue após sete dias, desde que seja possível
comprovar que o estabelecimento onde o procedimento foi feito está
regularizado. Sem a comprovação do alvará sanitário do local, o período de
espera será de quatro meses. Pelas regras anteriores, o intervalo variava de
seis a 12 meses.
Para piercings colocados na
boca ou na região genital, considerados procedimentos com maior risco de
infecção, o prazo será de quatro meses. A portaria também estabelece espera de
quatro meses após o último contato sexual para pessoas sexualmente ativas que
tenham múltiplos parceiros casuais ou ocasionais. O critério será aplicado
independentemente de gênero ou orientação sexual. Antes, o período previsto era
de 12 meses.
As mudanças também alcançam
pessoas que tiveram determinadas doenças ou passaram por procedimentos médicos.
Quem teve tuberculose pulmonar ou extrapulmonar poderá doar dois anos após a
cura. Anteriormente, o intervalo era de cinco anos.
No caso de cirurgia
bariátrica, pessoas que alcançarem peso estável poderão doar sangue seis meses
depois do procedimento, ante o prazo anterior de 12 meses. Para endoscopia ou
colonoscopia, a espera passa de seis para quatro meses. Pessoas com rinite, por
sua vez, não precisarão mais cumprir período de espera após o desaparecimento
dos sintomas.
Hepatites
A nova regulamentação também
estabelece situações de inaptidão. Pessoas com histórico de hepatite viral B ou
C após os 13 anos serão consideradas inaptas para a doação. A exceção prevista
é para relatos de infecção aguda por hepatite A. Nesses casos, a pessoa poderá
ser considerada potencial doadora após avaliação.
O uso de alguns medicamentos
também passa a ter critérios específicos. Pessoas que utilizam agonistas do
receptor GLP-1, classe que inclui medicamentos como Ozempic e Mounjaro, deverão
aguardar quatro meses para doar sangue.
Para usuários de PrEP, a Profilaxia Pré-Exposição ao HIV, o período dependerá da forma de administração. Quem utiliza a versão oral deverá aguardar quatro meses após a última dose. No caso da PrEP injetável, a espera será de dois anos.
Infecções
A portaria inclui ainda
critérios de inaptidão temporária relacionados a infecções virais. No caso da
Covid-19, causada pelo SARS-CoV-2, a doação poderá ocorrer dez dias após o fim
dos sintomas, desde que não haja manifestações clínicas prolongadas.
Para SARS-CoV-1, chikungunya e
Mers, o prazo será de 30 dias após o desaparecimento dos sintomas. Pessoas que
tiveram oropouche deverão esperar quatro semanas. O prazo poderá ser acrescido
de 30 dias para quem tiver mantido contato sexual com pessoa diagnosticada com
a doença nos dois meses anteriores.
Câncer
Outra alteração permite que
parte das pessoas com histórico de câncer volte a doar sangue. Quem tiver cura
ou remissão confirmada poderá se tornar apto cinco anos após o término do
tratamento.
A possibilidade, porém, não
vale para todos os tipos da doença. Pessoas que tiveram melanoma, leucemia,
linfoma ou mieloma continuarão consideradas inaptas para a doação.
A regulamentação também
modifica os critérios para doenças da tireoide. Pessoas com hipertireoidismo
que não tenham diagnóstico de doença de Graves poderão ser consideradas aptas.
Portadores de tireoidite de Hashimoto, anteriormente enquadrados entre os casos
de inaptidão definitiva, também passam a ser contemplados pelas novas regras.
Por O Correio de Hoje
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