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Nesta sexta feira (22), o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do Relator Desembargador
Dilermando Mota determinou a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo
Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, nos autos da Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa nº 0101117-30.2013.8.20.0104. A medida foi tomada em
resposta à Ação Rescisória N° 0800376-81.2024.8.20.0000 movida por Claudio Sebastião dos Santos.
O
caso em questão envolve a condenação de Claudio Sebastião dos Santos por ato de
improbidade administrativa, relacionado à aprovação de um reajuste no subsídio
dos vereadores do Município de Parazinho/RN. A sentença condenatória baseou-se
na suposta violação do
artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, segundo alegações do Ministério
Público Estadual.
No
entanto, Claudio Sebastião dos Santos contestou a
sentença, alegando erros processuais e
argumentando que não houve intimação válida de seu advogado, o que
comprometeria a regularidade do processo. Além disso, questionou a
interpretação dos fatos, afirmando que o subsídio pago aos vereadores não
correspondia ao valor mencionado na acusação.
O Desembargador Relator reconheceu a plausibilidade das
alegações de Claudio Sebastião dos Santos, destacando a
ausência de intimação válida de seu advogado e a possível violação de normas
processuais. Diante disso, deferiu a antecipação de tutela requerida,
suspendendo os efeitos da sentença rescindenda até o julgamento meritório do processo.
A
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte representa um importante
desdobramento no caso, garantindo ao autor da ação rescisória a oportunidade de
contestar a sentença condenatória e de buscar a revisão do julgamento anterior. O desfecho final desse processo promete
trazer novos elementos para a compreensão e a análise do caso de improbidade
administrativa em questão.
Enquanto
aguardamos os desdobramentos dessa importante ação judicial, a suspensão dos
efeitos da sentença ressalta a relevância do devido processo legal e da
garantia dos direitos fundamentais no sistema jurídico brasileiro.
Via:
Blog do Jasão
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