Decreto assinado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira 13, no Diário Oficial da União antecipa o
pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo
terceiro salário de beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o texto, a primeira parcela do abono
anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm
direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante
o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária,
auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de
31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao
beneficiário”, destaca a publicação.
Via: Agora. RN
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