O prazo para a entrega do
Imposto de Renda 2026 acaba em 29 de maio, daqui a duas semanas, e cerca 185
mil de contribuintes potiguares ainda não entregaram o documento à Receita
Federal, que espera receber quase 444,5 mil de declarações do estado, neste ano.
Das 259,4 mil declarações
entregues até a sexta-feira (15), 59,4% foram feitas com o recurso da
declaração pré-preenchida. 70,8% das pessoas têm imposto a restituir.
A cidade com maior número de
declarações é Natal (89.641), seguida de Parnamirim (33.221) e Mossoró
(26.783). Em média, os contribuintes potiguares têm 49 anos. 44% são mulheres.
Quem não entregar a declaração
do IRPF 2026 dentro do prazo paga multa por atraso. O valor é de 1% ao mês,
sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que
esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo,
a 20% devido.
Entre as mudanças na
declaração deste ano estão:
- a possibilidade de os contribuintes
informarem o nome social na declaração;
- aumento das informações disponíveis na
declaração pré-preenchida;
- redução no número de lotes de restituição,
de cinco para quatro;
- um tipo de "cashback" para
contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas que não vão
apresentar a declaração neste ano.
Quem é obrigado a declarar?
São obrigadas a fazer a
declaração do IR 2026:
- quem recebeu rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no
ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho
de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro
imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2025, receita bruta em valor
superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente
no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de
dezembro de 2025;
- quem optou por declarar os bens, direitos
e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no
exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem possui trust (acordo para que outra
pessoa administre seus bens) no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho
de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de
aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior;
- quem optou pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196,
de 21 de novembro de 2005.
Isenção para salários de até
R$ 5 mil ainda não vale para declaração deste ano
A isenção do Imposto de Renda
para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada pelo governo no final do ano
passado. A medida também prevê um desconto progressivamente menor para rendas
de até R$ 7.350 mensais.
Apesar de entrar em vigor a
partir de janeiro deste ano, as novas regras só serão declaradas no ano que
vem. Isso porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos em
2025.
Lotes de restituição
Diferentemente de anos
anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a
Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois
primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.
🗓️ Veja o calendário de restituições do IR
em 2026:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A Receita prioriza a data de
entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns
grupos, que recebem a restituição antes dos demais, mesmo que tenham enviado o
documento nos últimos dias do prazo.
Quem envia a declaração mais
cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou
omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário
de restituições.
Via: G1 RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário