Municípios de até 65 mil
habitantes com pendências fiscais poderão celebrar convênios com o governo
federal e ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. É o que
prevê um dos quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que
haviam sido vetados pela Presidência da República — e que foram restaurados
nesta quinta pelo Congresso Nacional.
Os vetos da Presidência da
República a esses dispositivos foram derrubados por decisão da maioria absoluta
de deputados federais e senadores, durante sessão conjunta do Congresso. Agora
esses itens restaurados vão à promulgação.
Presidente do Congresso e do
Senado, Davi Alcolumbre afirmou que, nos últimos meses, vários parlamentares e
lideranças foram acionados por membros dos Poderes Executivo e Legislativo
municipais que solicitavam a derrubada dos vetos presidenciais.
— É do conhecimento
de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras
por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por
isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente
estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos
municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios — disse ele.
Davi lembrou ainda que a Lei 9.504, de 1997, proíbe a realização de transferências
voluntárias para municípios brasileiros nos três meses anteriores a uma
eleição. Por isso, ressaltou, havia a necessidade de votação dessa matéria em
tempo hábil para que os municípios possam receber recursos.
Os congressistas também
restabeleceram no texto da LDO a possibilidade de o Poder Público fazer doações
de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral, desde que
definida uma condição pelo doador. Além disso, retorna à LDO a permissão para
que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de
rodovias estaduais e municipais e para a malha hidroviária brasileira.
Ao todo, a Presidência da
República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026 (que estavam contidos
no VET 51/2025). Nesta quinta, o Congresso restaurou quatro
deles.
Líder do governo no Congresso,
o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) explicou que o Executivo concordou com a
derrubada desses quatro vetos para atender os pequenos municípios. Mas, por
outro lado, ele declarou que o governo defendia a manutenção do “defeso
eleitoral” na questão das doações (defeso eleitoral é o período em que a lei
impõe restrições à atuação de agentes e órgãos públicos para evitar o uso da
máquina pública em época de eleições).
Municípios
A derrubada do veto ao
dispositivo que impedia municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes de
firmar convênios e receber recursos federais havia sido garantida por Davi Alcolumbre na última terça (19),
durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Com a
decisão desta quinta, a expectativa, conforme ele enfatizou, é que pelo menos
3,1 mil municípios sejam beneficiados.
De acordo com a LDO, a
transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios é
efetivada no momento da assinatura do convênio. Ou seja: o exame das condições
de habilitação para recebimento dos recursos deve ser feito à época da assinatura
do convênio, sem nova verificação quando ocorre a transferência.
Uma das condições de
habilitação passa pelo CAUC, um sistema do Tesouro Nacional que centraliza
informações sobre a situação fiscal, previdenciária e administrativa de
estados, municípios e organizações. Um dos dispositivos vetados — e agora
restabelecido — assegura uma regra ainda mais flexível para municípios com até
65 mil habitantes: eles ficam dispensados de comprovar a regularidade no CAUC
no que se refere a transferências e doações de bens, materiais e insumos.
Em 2025, a Presidência da
República havia vetado um dispositivo semelhante, que também foi derrubado pelo
Congresso Nacional.
O entendimento do Palácio do
Planalto é de que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a adimplência
fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias. Ainda de
acordo com o Executivo, a dispensa de adimplência para receber recursos da
União viola a Constituição, que proíbe o poder público de beneficiar quem deve
à Seguridade Social.
Fonte: Agência Senado

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