sexta-feira, 22 de maio de 2026

POLÍTICA: Com vetos derrubados, cerca de 3 mil municípios inadimplentes poderão receber recursos

Municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais poderão celebrar convênios com o governo federal e ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. É o que prevê um dos quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que haviam sido vetados pela Presidência da República — e que foram restaurados nesta quinta pelo Congresso Nacional.

Os vetos da Presidência da República a esses dispositivos foram derrubados por decisão da maioria absoluta de deputados federais e senadores, durante sessão conjunta do Congresso. Agora esses itens restaurados vão à promulgação.

Presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre afirmou que, nos últimos meses, vários parlamentares e lideranças foram acionados por membros dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que solicitavam a derrubada dos vetos presidenciais.

— É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios — disse ele.

Davi lembrou ainda que a Lei 9.504, de 1997, proíbe a realização de transferências voluntárias para municípios brasileiros nos três meses anteriores a uma eleição. Por isso, ressaltou, havia a necessidade de votação dessa matéria em tempo hábil para que os municípios possam receber recursos.

Os congressistas também restabeleceram no texto da LDO a possibilidade de o Poder Público fazer doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral, desde que definida uma condição pelo doador. Além disso, retorna à LDO a permissão para que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais e para a malha hidroviária brasileira.

Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026 (que estavam contidos no VET 51/2025). Nesta quinta, o Congresso restaurou quatro deles.

Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender os pequenos municípios. Mas, por outro lado, ele declarou que o governo defendia a manutenção do “defeso eleitoral” na questão das doações (defeso eleitoral é o período em que a lei impõe restrições à atuação de agentes e órgãos públicos para evitar o uso da máquina pública em época de eleições).

Municípios

A derrubada do veto ao dispositivo que impedia municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes de firmar convênios e receber recursos federais havia sido garantida por Davi Alcolumbre na última terça (19), durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Com a decisão desta quinta, a expectativa, conforme ele enfatizou, é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.

De acordo com a LDO, a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios é efetivada no momento da assinatura do convênio. Ou seja: o exame das condições de habilitação para recebimento dos recursos deve ser feito à época da assinatura do convênio, sem nova verificação quando  ocorre a transferência.

Uma das condições de habilitação passa pelo CAUC, um sistema do Tesouro Nacional que centraliza informações sobre a situação fiscal, previdenciária e administrativa de estados, municípios e organizações. Um dos dispositivos vetados — e agora restabelecido — assegura uma regra ainda mais flexível para municípios com até 65 mil habitantes: eles ficam dispensados de comprovar a regularidade no CAUC no que se refere a transferências e doações de bens, materiais e insumos.

Em 2025, a Presidência da República havia vetado um dispositivo semelhante, que também foi derrubado pelo Congresso Nacional.

O entendimento do Palácio do Planalto é de que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias. Ainda de acordo com o Executivo, a dispensa de adimplência para receber recursos da União viola a Constituição, que proíbe o poder público de beneficiar quem deve à Seguridade Social.

Fonte: Agência Senado 

Nenhum comentário:

Postar um comentário