Faltando dois dias para o fim
do prazo, 17,4% dos contribuintes, cerca de 7,7 milhões de pessoas, ainda não
acertaram as contas com o Leão. Até às 18h26 desta quarta-feira (27), a Receita
Federal recebeu 36.334.887 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026
(ano-base 2025).
O número equivale a 82,6% do
total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber
44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta
nas últimas semanas do prazo. A dois dias do fim do prazo, 7,7 milhões não
enviaram declaração do Imposto de Renda – Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Segundo a Receita Federal,
59,6% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição,
22,1% terão que pagar Imposto de Renda e 18,4% não têm imposto a pagar nem a
receber.
A maioria dos documentos foi
preenchida a partir do programa de computador (77,8%), mas 15,6% dos
contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da
declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,6% declaram
pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 59,6% dos
contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração
pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do
documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de
desconto simplificado representa 55,2% dos envios.
O prazo para entregar a
declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s desta sexta-feira,
29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19
de março.
Quem não enviar a declaração
no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o
maior valor.
As pessoas físicas que
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que
obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a
declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025
estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro
critério de obrigatoriedade.
Via: Blog do JAIR Sampaio


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