Os contribuintes que eram
obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 e perderam o prazo
encerrado na última sexta-feira 29 devem regularizar a situação o quanto antes
para evitar o aumento das penalidades aplicadas pela Receita Federal.
A partir das 9h desta
segunda-feira 1º, será possível enviar a declaração em atraso pelos canais
oficiais da Receita Federal. O procedimento é o mesmo utilizado durante o
período regular de entrega, exigindo a apresentação dos documentos e
comprovantes necessários para o preenchimento da declaração.
Quem não entregou o documento
dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa por atraso. A penalidade
corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, mesmo que
ele já tenha sido integralmente pago, limitada a 20% do valor total. Para os
contribuintes obrigados a declarar, a multa mínima é de R$ 165,74.
No momento do envio da
declaração fora do prazo, a Receita Federal gera automaticamente a Notificação
de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
para pagamento.
Normalmente, o contribuinte
tem até 20 dias para quitar o valor. Caso o pagamento não seja realizado dentro
desse prazo, passam a incidir juros calculados com base na taxa Selic. Quando
houver restituição a receber, a Receita poderá descontar o valor da multa
diretamente do montante a ser devolvido ao contribuinte.
A Receita alerta que deixar de
pagar a multa pode gerar pendências fiscais e resultar na inscrição do débito
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
(Cadin) e na Dívida Ativa da União.
Além disso, o contribuinte
poderá enfrentar dificuldades para obter financiamentos, emitir certidões
negativas de débitos e acessar determinados serviços públicos. A situação
fiscal pode ser consultada a qualquer momento por meio do Centro Virtual de Atendimento
da Receita Federal (e-CAC).
A orientação do Fisco é que os
contribuintes regularizem a pendência o mais rápido possível para evitar o
aumento da dívida e possíveis restrições futuras.

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