Termina neste domingo (31)
o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do
Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de
2025.
A declaração anual do MEI é
obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes
pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido
faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de
prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.
A declaração pode ser enviada
pelo App MEI ou pelo Portal
do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores
façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do
CNPJ.
Como fazer a declaração
A DASN-SIMEI é realizada de
maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento
anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços
realizadas em 2025.
Pelas regras, o MEI não pode
ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional
mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de
funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da
DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do
regime.
Multa
A entrega fora do prazo
resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos
tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada
automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Via: Blog Jair Sampaio

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