Nesta
quarta-feira (17) foi sancionada pelo governador Robinson Faria, em
publicação feita no Diário Oficial do Estado, a lei que proíbe a utilização de
canudos de plástico (exceto os biodegradáveis) em restaurantes, bares,
quiosques, ambulantes, hotéis e similares em todo o território potiguar.
Estabelecimentos têm 180 dias para se adaptar à nova lei. Há multa em caso de
descumprimento. Veja abaixo o que foi publicado no Diário Oficial:
Lei Nº
10.439, de 16 de outubro de 2018.
Proíbe
a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes,
bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte.
O Governador do Estado do Rio
Grande do Norte: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica proibida a utilização de
canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares,
quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio Grande do
Norte.
Art.
2º Fica determinada a aplicação de
multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de
descumprimento às determinações da presente Lei.
Art.
3º Ficam os comerciantes autorizados a
manterem uma reserva ativa de canudos plásticos individuais em quantidade a ser
definida na regulamentação da presente Lei, para uso específico de pessoas com
deficiência.
Art.
4º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento
e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 16 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON
FARIA
José
Mairton Figueiredo de França
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