O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (11) as representações
ajuizadas pelo PSOL e pelo PT, no início do mês, contra a TV Band. Na ação, os
dois partidos se queixavam de que a emissora infringiu a legislação eleitoral
ao exibir uma entrevista do candidato à Presidência da República, Jair
Bolsonaro (PSL), ao programa Brasil Urgente, apresentado pelo jornalista José
Luiz Datena
Em
sua representação, o PSOL reclamava que a Band concedeu 45 minutos de exibição
favorável a Bolsonaro, sem oferecer aos outros candidatos tempo proporcional de
TV. Veiculada no último dia 28, a conversa de Datena com o capitão reformado
foi gravada no quarto do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Para
o PSOL, além das “opiniões elogiosas” a respeito do candidato, a reportagem
continha inúmeras “falas que configuram propaganda eleitoral”.
Segundo
o advogado André Brandão Henriques Maimoni, o PSOL não se opôs à exibição da
entrevista, mas sim à falta de tratamento isonômico por parte da emissora. “O
candidato [Guilherme Boulos] manifestou o interesse em obter tempo
proporcional, conforme os resultados das pesquisas de intenção de voto, mas não
houve resposta”, explicou o advogado.“Uma emissora de TV exibe uma entrevista
de 45 minutos faltando uma semana para a eleição. O teor dessa entrevista
denota uma conversa entre amigos.” Maimoni destacou ainda que a entrevista foi
amplamente compartilhada na internet.
O
vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jaques, manifestou-se contra qualquer
sanção à emissora. Para Jaques, as particularidades do caso, como o interesse
público e o fato de Bolsonaro ter sido “impedido” de fazer campanha por mais de
20 dias após ser esfaqueado, justificariam a veiculação da entrevista
exclusiva.
“Não
cabe à Justiça Eleitoral decidir se algo é ou não é notícia. Cabe ao veículo,
[considerando seu] público, patrocinadores, sua linha editorial, decidir”,
disse o vice-procurador. Ele destacou ainda que “a lógica é que os veículos são
livres para entrevistar quem bem entendem” e “decidir sobre a conveniência de
noticiar fatos”, levando em conta aspectos econômicos e editoriais.
Relator
do processo, o ministro Sérgio Silveira Banhos começou a leitura de seu voto
destacando que a liberdade de imprensa, de expressão e pensamento é um pilar do
sistema constitucional democrático brasileiro para, em seguida, lembrar que o
STF já estabeleceu que esses direitos somente podem ser restringidos pela lei
em “hipóteses excepcionais, sempre em proteção de outros valores e interesses
constitucionais, como o direito à honra, à imagem, à privacidade e à
personalidade em geral”.
A
chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que, em ano eleitoral,
encerrado o prazo para a realização das convenções partidárias, as emissoras de
rádio e televisão são proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação partidária durante a programação normal e em noticiário,
bem como a veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou
contrária a candidato, partido e coligação.
Banhos
também lembrou que o próprio TSE já decidiu que o tratamento não isonômico pela
imprensa não pode ser caracterizado a partir de notícias veiculadas em um único
dia, ou em um único telejornal. Ele argumentou que os candidatos que reclamaram
da exibição da entrevista de Bolsonaro também foram entrevistados em outras
ocasiões, além de terem participado dos debates eleitorais enquanto o candidato
do PSL estava ausente, hospitalizado.
Agencia Brasil

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