A
Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (14), o pedido do Ministério
Público para o esvaziamento de região da Cracolândia, no centro da capital,
devido à disseminação do novo coronavírus.
Em
9 de maio, o promotor Cassio Roberto Conserino, da 6ª Vara Criminal da Capital,
entrou com um pedido de medida cautelar para retirada de dependentes químicos
envolvidos no Projeto Redenção, da Prefeitura de São Paulo, da região da
Cracolândia. Segundo Conserino, “as pessoas que ali
frequentam em condições de irrestrito agrupamento também são vetores de
contágio e profusão da doença”. O promotor reforça, ainda, que o Estado de São
Paulo é o epicentro do coronavírus no Brasil. Até o momento são 4.118 óbitos e
51.097 casos confirmados da doença.
Entretanto, segunda a juíza Erika Soares de
Azevedo Mascarenhas, as pessoas em situação de rua que frequentam a Cracolândia
já são assistidas pelo poder público. A Prefeitura de São Paulo oferece
"serviços de higienização pessoal, alimentação e local adequado para
pernoite, além de outros serviços, capazes de propiciar-lhes o mínimo de
dignidade humana e bem estar social" por meio do Programa Redenção, de
acordo com a juíza Mascarenhas.
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