Termina, no próximo dia 1º de
junho, o prazo para que as Igrejas particulares, Institutos de Vida Consagrada
e Sociedades de Vida Apostólica estabeleçam as regras previstas no Motu Próprio “Vos Estis Lux Mundi”. A Carta
Apostólica “Vós sois a luz do mundo” do Papa Francisco, publicada no dia 9 de
maio de 2019, estabelece regras para “prevenir” e “contrastar” os crimes de
abuso sexual cometidos contra menores – pessoas até 18 anos – e pessoas
vulneráveis no âmbito da Igreja Católica.
“Os crimes de abuso sexual
ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às
vítimas e lesam a comunidade de fiéis”, diz a introdução do documento. Para o
Papa Francisco, para que “não aconteçam tais abusos, é necessária uma conversão
contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que
envolvam a todos na Igreja, de modo que a santidade pessoal e o empenho moral
possam concorrer para fomentar a plena credibilidade do anúncio evangélico e a
eficácia da missão da Igreja”.
Em seus 19 artigos, o Motu
Proprio estabelece qual deve ser o rito e os prazos de investigação de uma
denúncia de abuso e também a forma que a Igreja deve proceder nos cuidados
prestados às pessoas que vão desde o acolhimento, escuta e acompanhamento por
meio de serviços específicos à assistência espiritual, médica e terapêutica. O
Motu Proprio aponta que as dioceses devem criar “um ou mais sistemas estáveis e
facilmente acessíveis ao público para apresentar as assinalações” e de
notificação de denúncias. Esse é um tema em relação ao qual a Igreja Católica
no Brasil não está indiferente, como demonstram os passos que vem dando.
Nenhum comentário:
Postar um comentário