segunda-feira, 1 de junho de 2026

DECLARAÇÃO IR: Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda após fim do prazo oficial

Os contribuintes que perderam o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 já podem regularizar a situação. A Receita Federal retomou nesta segunda-feira 1º o recebimento das declarações, após a interrupção temporária do sistema ocorrida no fim de semana posterior ao encerramento do prazo oficial.

Quem era obrigado a declarar e não enviou o documento até as 23h59 da última sexta-feira 29 continua podendo prestar contas ao Fisco, mas passa a estar sujeito ao pagamento de multa e juros.

A declaração pode ser transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores, pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessada pelo portal e-CAC.

Antes do envio, a orientação é que o contribuinte revise cuidadosamente as informações relacionadas a rendimentos, bens, investimentos, dívidas e despesas dedutíveis. Erros ou omissões podem levar a declaração para a malha fina, atrasar a restituição e resultar em cobranças adicionais de tributos.

Quem enviou a declaração dentro do prazo, mas de forma incompleta, também pode corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora. O procedimento é realizado pelos mesmos canais utilizados para a entrega original e exige a apresentação do número do recibo da declaração já transmitida.

A retificação permite acrescentar informações que tenham ficado de fora, como rendimentos, aplicações financeiras, bens, dívidas ou despesas dedutíveis. Com o encerramento do prazo de entrega, porém, não é mais possível alterar o modelo de tributação escolhido. Assim, quem optou pela declaração simplificada não pode migrar para a completa, e vice-versa.

A multa para quem perdeu o prazo varia conforme a situação fiscal do contribuinte. Nos casos em que não há imposto devido, a penalidade mínima é de R$ 165,74. Já para quem tem imposto a pagar, a multa corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o valor devido, limitada a 20% do total. Além disso, incidem juros calculados com base na taxa Selic até a regularização da pendência.

Mesmo os contribuintes com restituição a receber não ficam livres da penalidade. Nesses casos, o valor da multa pode ser descontado diretamente da quantia que será devolvida pela Receita Federal.

Por outro lado, quem não era obrigado a apresentar a declaração pode enviá-la após o prazo sem sofrer qualquer penalidade. A situação é comum entre contribuintes que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025 e desejam receber a restituição dos valores pagos a mais.

Por O Correio de Hoje
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