Os contribuintes que perderam
o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 já podem
regularizar a situação. A Receita Federal retomou nesta segunda-feira 1º o
recebimento das declarações, após a interrupção temporária do sistema ocorrida
no fim de semana posterior ao encerramento do prazo oficial.
Quem era obrigado a declarar e
não enviou o documento até as 23h59 da última sexta-feira 29 continua podendo
prestar contas ao Fisco, mas passa a estar sujeito ao pagamento de multa e
juros.
A declaração pode ser
transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para
computadores, pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto
de Renda, acessada pelo portal e-CAC.
Antes do envio, a orientação é
que o contribuinte revise cuidadosamente as informações relacionadas a
rendimentos, bens, investimentos, dívidas e despesas dedutíveis. Erros ou
omissões podem levar a declaração para a malha fina, atrasar a restituição e resultar
em cobranças adicionais de tributos.
Quem enviou a declaração
dentro do prazo, mas de forma incompleta, também pode corrigir os dados por
meio de uma declaração retificadora. O procedimento é realizado pelos mesmos
canais utilizados para a entrega original e exige a apresentação do número do
recibo da declaração já transmitida.
A retificação permite
acrescentar informações que tenham ficado de fora, como rendimentos, aplicações
financeiras, bens, dívidas ou despesas dedutíveis. Com o encerramento do prazo
de entrega, porém, não é mais possível alterar o modelo de tributação escolhido.
Assim, quem optou pela declaração simplificada não pode migrar para a completa,
e vice-versa.
A multa para quem perdeu o
prazo varia conforme a situação fiscal do contribuinte. Nos casos em que não há
imposto devido, a penalidade mínima é de R$ 165,74. Já para quem tem imposto a
pagar, a multa corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o valor devido, limitada
a 20% do total. Além disso, incidem juros calculados com base na taxa Selic até
a regularização da pendência.
Mesmo os contribuintes com
restituição a receber não ficam livres da penalidade. Nesses casos, o valor da
multa pode ser descontado diretamente da quantia que será devolvida pela
Receita Federal.
Por outro lado, quem não era
obrigado a apresentar a declaração pode enviá-la após o prazo sem sofrer
qualquer penalidade. A situação é comum entre contribuintes que tiveram imposto
retido na fonte ao longo de 2025 e desejam receber a restituição dos valores
pagos a mais.


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