O Departamento Estadual de
Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) passou a exigir a realização do
exame toxicológico para candidatos que iniciam o processo de obtenção da
primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB. A exigência
entra em vigor no RN para processos de Habilitação abertos a partir de 1º de
junho deste ano.
A medida decorre da Lei nº
15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O exame toxicológico tem a
finalidade de detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo e
passa a ser requisito obrigatório para todos os novos condutores. Segundo a
Senatran, a exigência busca comprovar a realização do exame e a obtenção de
resultado negativo antes da emissão da Permissão para Dirigir– PPD.
A nova obrigatoriedade já está
integrada ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Com isso, os candidatos deverão realizar o exame em um dos laboratórios
credenciados pela Senatran para dar continuidade ao processo de habilitação.
O candidato pode realizar o
exame em qualquer etapa do processo de primeira habilitação, sendo que a
emissão da CNH fica condicionada à comprovação do exame toxicológico com
resultado negativo. Os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026
permanecerão sujeitos às regras vigentes à época de sua abertura
A relação completa dos
laboratórios credenciados está disponível no site do Detran/RN (www.detran.rn.gov.br), no
ícone “Empresas Credenciadas”.
Exame toxicológico
O exame toxicológico de larga
janela de detecção é realizado a partir da análise de amostras de cabelo, pelos
ou unhas. O teste permite identificar o consumo ativo ou não de substâncias
psicoativas, em um período prévio mínimo de 90 dias. A validade do exame é de
90 dias, contados a partir da data da coleta do material biológico.


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