A obrigatoriedade de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas
físicas que exercem determinadas atividades econômicas e
precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º
de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada pela Receita Federal e pelo
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A exigência faz parte das
mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo (Lei
Complementar nº 214/2025) e inicialmente entraria em vigor em 1º de
julho de 2026. Com o adiamento, os contribuintes terão mais tempo para
se adaptar, enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema
simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo
Microempreendedor Individual (MEI).
A mudança não significa que
toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A obrigatoriedade alcança
apenas pessoas físicas que exerçam determinadas atividades econômicas e que,
pelas regras da reforma tributária, precisem emitir documentos fiscais
para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS).
Fonte: Brasil 61
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