A mudança nas regras da Tarifa
Social de Energia Elétrica (TSEE), prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025,
reduz o valor pago mensalmente pela energia consumida e pode beneficiar 341.396
famílias potiguares que ainda não estão cadastradas junto à Neoenergia Cosern.
As novas normas entraram em vigor no dia 5 de julho e não alteram o número de
famílias aptas no Estado,
que já conta com cerca de 384 mil beneficiários regulares.
Na prática, as famílias
classificadas como baixa renda e que consomem até 80 kWh por mês ficam isentas
do pagamento da energia nesse limite de consumo, reduzindo a média da conta de
R$ 68 para R$ 48 — valor referente apenas à tarifa e sem impostos ou contribuições.
Segundo a Neoenergia Cosern, a
regra beneficia diretamente os consumidores com menor consumo mensal. Pela
norma anterior, o desconto variava até 65% para quem consumia até 220 kWh, mas
agora a gratuidade abrange os primeiros 80 kWh. A partir desse limite, o
consumidor paga a tarifa integral pelo excedente. Por exemplo, uma família que
consome 100 kWh pagará apenas pelos 20 kWh excedentes.
Outra novidade da medida
provisória é a criação do Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), que passa
a vigorar em 2026. Com ele, famílias com renda per capita entre meio e um
salário-mínimo e consumo de até 120 kWh terão isenção da cobrança da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE). No RN, a medida deve contemplar outros 71 mil
clientes da Neoenergia Cosern.
A fatura mensal da energia
elétrica é composta por vários itens, além da tarifa definida pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Também incidem impostos estaduais e federais e a
Contribuição de Iluminação Pública (CIP), definida por cada município. Esses
componentes não são afetados pela isenção da TSEE, podendo ser cobrados mesmo
quando o consumo estiver dentro da faixa gratuita.
Atualização cadastral é
preciso para ter a conta beneficiada
A atualização cadastral no
Cadastro Único (CadÚnico) é necessária para manter o benefício. O cadastro pode
ser feito nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou, no caso de
beneficiários do BPC, nas agências da Previdência Social.
Quando o titular da conta é o
mesmo que detém o Número de Identificação Social (NIS) ou do Benefício de
Prestação Continuada (NB), a Neoenergia faz o cadastro automaticamente. Se a
conta estiver em nome de outra pessoa, como em casos de aluguel, o beneficiário
precisa procurar um dos canais oficiais da distribuidora. Não há prazo limite
para solicitar o benefício. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo,
desde que atenda aos critérios e apresente a documentação exigida.
Têm direito à TSEE famílias de
baixa renda inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio
salário-mínimo; famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que
tenham membros dependentes de aparelhos vitais; e beneficiários do BPC com
deficiência ou idosos. Indígenas e quilombolas também têm direito à gratuidade
no consumo dentro dos parâmetros previstos.
O cadastro pode ser feito
pelo WhatsApp da Neoenergia Cosern, pelo site da Agência Virtual ou
nas lojas de atendimento presencial da concessionária em todo o Estado


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