A Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN) recebeu nesta terça-feira, 15, do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI), o registro definitivo de um software direcionado
para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ferramenta recebeu o nome de
App SisTEA (Sistema Integrado de Suporte ao Transtorno do Espectro Autista) e
foi desenvolvida por João Carlos Alchieri e Luiz Rogério de Lima, ambos
pesquisadores vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e
Inovação da Escola de Ciências e Tecnologia (ECT).
O aplicativo mostra-se útil diante da necessidade de diagnósticos precoces e intervenções eficazes, por se apresentar como uma tecnologia assistiva que promove a colaboração estreita entre pais, profissionais da saúde e da educação. Segundo a descrição do programa de computador apresentada pela dupla de pesquisadores, o SisTEA tem foco no desenvolvimento socioemocional das crianças com necessidades de neurodesenvolvimento, com atividades e ferramentas específicas para promover habilidades sociais e de comunicação.
Portanto, o ponto substancial é
contribuir para o tratamento e o aprimoramento das habilidades sociais,
cognitivas e comunicativas das crianças que enfrentam o desafio do TEA. O
resultado é um sistema de tecnologia inovador e eficaz, capaz de ser utilizado
não somente em ambientes escolares, mas também em clínicas e residências,
visando aprimorar a qualidade de vida dessas crianças e suas famílias.
Para se ter uma ideia do alcance
de uma ferramenta direcionada para contribuir no desenvolvimento de pessoas com
autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), no ano de 2020, cerca de
70 milhões de pessoas no mundo possuíam o transtorno. Apesar da invisibilidade,
subnotificação e carência de dados, cada vez mais pessoas são diagnosticadas
com autismo.
No Brasil, o Censo Demográfico
2022, primeiro a procurar mensurar o número de pessoas com a particularidade,
identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro
autista (TEA), o que corresponde a 1,2% da população brasileira. Entre crianças
de 5 a 9 anos, o número mais que dobra percentualmente: 2,6%.
Registro de PC
Segundo o INPI, apesar de não ser
obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para
comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo
ser muito útil em casos de processos relativos à concorrência desleal, cópias
não autorizadas e pirataria. Desse modo, garante maior segurança jurídica ao
seu detentor para proteger seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50
anos, a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na
ausência desta, de sua criação.
A Lei de Direito Autoral (Lei nº
9.610/1998) e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº
9.609/1998) conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, à
expressão literal do software, suas linhas de código-fonte. O registro de
programa de computador no INPI é a forma de garantir a propriedade e obter a
segurança jurídica necessária, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda
judicial para comprovar a autoria e a titularidade do programa.
Fonte: Assessor de Comunicação
AGIR/UFRN


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