O trecho vetado havia sido incluído pela Câmara dos Deputados em um projeto que tratava originalmente do aumento das penas para furtos de cabos de energia e telefonia, prática conhecida no jargão legislativo como “jabuti”. O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça. De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, “tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
A parte do projeto que foi sancionada por Lula altera o Código Penal e aumenta as penas para furto e roubo de fios, cabos ou equipamentos usados na transmissão de energia elétrica ou de telefonia. A partir da sanção presidencial, esse tipo de crime passa a ser classificado como furto qualificado. Antes da mudança, a legislação previa pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, conforme o crime era enquadrado como furto simples. Com a nova lei, a pena para furto qualificado passa a ser de 2 a 8 anos de prisão e multa.
No caso de roubo, o texto prevê o acréscimo de uma agravante. A pena, que hoje varia de 4 a 10 anos e multa, poderá ser aumentada em um terço até a metade, conforme as circunstâncias. A lei também altera as punições para receptação dos equipamentos furtados ou roubados. A pena sai de 1 a 4 anos de reclusão e multa para 3 a 8 anos e multa.
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Outra mudança estabelecida
pela nova legislação é o aumento das penas nos casos em que o crime for
cometido durante situação de calamidade pública, ou quando houver subtração,
dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações. Nestes
casos, as penas serão dobradas.
O projeto também acrescenta
agravantes para furtos e roubos de bens que comprometam o funcionamento de
órgãos públicos da União, Estados ou Municípios, além de estabelecimentos
públicos ou privados que prestem serviços essenciais. Nestes casos, a pena para
roubo será de 6 a 12 anos e multa. Para o furto, a pena será de 1 a 4 anos de
reclusão e multa, mantendo os parâmetros do furto simples.


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