A partir de 1º de julho, todos
os diplomas de graduação emitidos por universidades federais e instituições
privadas vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) devem ser exclusivamente
digitais. A medida, estabelecida por portaria do MEC, tem como objetivo
modernizar o sistema, oferecendo mais agilidade, segurança e proteção contra
fraudes.
O novo formato digital inclui
recursos como QR code, certificado digital tipo A3 (ou superior), carimbo do
tempo e armazenamento em XML, acessado por um link exclusivo. A adoção do
modelo é obrigatória, e instituições que descumprirem a norma estarão sujeitas
a sanções.
Com a mudança, diplomas
impressos emitidos após 1º de julho de 2025 não terão validade legal. Já os
documentos físicos expedidos antes dessa data continuam válidos e não precisam
ser substituídos. A primeira via do diploma digital será gratuita. Caso o estudante
deseje uma versão impressa, a instituição poderá cobrar, mas a cópia física não
terá valor jurídico.
A obrigatoriedade será
estendida a partir de 2 de janeiro de 2026 para os diplomas de pós-graduação
stricto sensu, residência médica e multiprofissional nas instituições
subordinadas ao MEC.
Apesar do fim do diploma em
papel com valor legal, os estudantes ainda poderão solicitar uma cópia impressa
para fins pessoais ou decorativos, mas apenas a versão digital terá validade
oficial.
Via: Bahia
BA


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