terça-feira, 1 de outubro de 2024

ELEIÇÕES: Eleitor que não vota no primeiro turno tem 60 dias para justificar

As reuniões que não comparecerem às urnas no próximo domingo (06) terão prazo de 60 dias para ausência acidental. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor utilize preferencialmente o aplicativo para fazer uma justificativa. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (05), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (07).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deverá preencher os dados solicitados e enviar uma justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência de turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para circunstância a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os deputados que estão no exterior não votaram, portanto, não precisam de circunstâncias especiais.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em carga pública após pré-concurso.

Fonte: Agência Brasil

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