As reuniões que não
comparecerem às urnas no próximo domingo (06) terão prazo de 60 dias para
ausência acidental. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no
Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e
jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão
pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da
Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais
regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser
feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda
que o eleitor utilize preferencialmente o aplicativo para fazer uma
justificativa. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais
da Apple e Android até sábado (05), na véspera do pleito. No dia da eleição, o
download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O
acesso será retomado na segunda-feira (07).
Ao acessar o e-Título, o
cidadão deverá preencher os dados solicitados e enviar uma justificativa, que
será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa
estipulada pela ausência de turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de
multa.
A data limite para
circunstância a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo
turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Punição
Deixar de votar e justificar
nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem
justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado
para as próximas eleições. Os deputados que estão no exterior não votaram, portanto,
não precisam de circunstâncias especiais.
A restrição no título cria
diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula
em escolas e universidades públicas e tomar posse em carga pública após
pré-concurso.
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