Eleitores que não compareceram
às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o
dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm
até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse
retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita
por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário
de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o
documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via
postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Seja qual for a opção
escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada
para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo
título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do
título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o
débito.
Para quem não votou no
primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
“Cada justificativa é válida
somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu
domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no
segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente,
obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Entenda
A ausência às urnas é
registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos
que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A
análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária
da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas
eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente,
pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está
disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular
ou suspenso.
Fonte:
Agência Brasil
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