De acordo com a lei, os
trechos bíblicos poderão ser utilizados para estudos culturais, históricos,
geográficos e arqueológicos, ampliando a abordagem de temas em sala de aula.
O Artigo 1º destaca que a
leitura da Bíblia será uma ferramenta pedagógica para explorar seu valor
cultural e histórico, sem se restringir a questões religiosas, focando em
civilizações antigas e contextos históricos.
A nova legislação também ressalta a importância da diversidade religiosa no ambiente escolar. O Artigo 2º assegura que a participação em atividades que envolvam o uso da Bíblia será opcional, garantindo aos estudantes que não se identificam com o conteúdo religioso o direito de não participar, em conformidade com a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal.
Fonte: Ismael Medeiros
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