Na capital potiguar, os
eleitores terão que voltar às urnas no próximo domingo (27) para o segundo
turno das eleições municipais para eleger o novo prefeito (a) de Natal. A
disputa ficou entre Paulinho Freire (União Brasil) e Natália Bonavides (PT).
Mas, o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é sim! Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo turno.
É necessário relembrar que o
voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos que não sejam
analfabetos. A condição facultativa é atribuída ao voto dos jovens de 16 e 17
anos, às pessoas a partir de 70 anos e às pessoas analfabetas. Para esse grupo,
a ausência às urnas não gera consequências junto a Justifica Eleitoral, não
sendo necessário apresentar justificativa.
Justificativa
Por ser uma etapa da eleição
independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno deverá justificar
a ausência no prazo de 60 dias. Neste ano, o prazo se estende até o dia 5 de
dezembro.
A mesma regra é válida para os
eleitores que não votaram no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às
urnas nos dois turnos deve apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
Para o segundo turno, o prazo vai até o dia 7 de janeiro de 2025.
O eleitor pode apresentar a
justificativa por uma das seguintes opções:
Aplicativo e-Título
- Autoatendimento
eleitoral, no site do TRE-RN
- Sistema
Justifica
- Atendimento
presencial nos cartórios eleitorais
Nenhum comentário:
Postar um comentário