A Justiça determinou que o
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) reconheça o
direito de uma Pessoa com Deficiência (PcD) em ter a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) especial.
A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN que, à unanimidade de votos, reformaram a sentença e reconheceram a condição da autora da ação. Ela interpôs apelação cível em virtude de o Detran-RN ter negado o reconhecimento da sua condição de portadora de deficiência física e, em consequência, impedindo-a de requerer os benefícios fiscais pertinentes.
A mulher sustenta que o laudo oficial concluiu pela ausência de deficiência, e foi realizado pelo “simples olhar”, sem qualquer exame aprofundado. A autora da ação alega que possui patologias que a identificam como PcD, quais sejam, encurtamento de membros e malformações, bem como próteses internas e externas no quadril. Conclusão do seu ortopedista particular comprova a gravidade de sua condição de saúde ainda em progressão, cujas sequelas acarretam dificuldade e dores para dirigir veículo sem câmbio automático e resultaram em sua aposentadoria especial por invalidez.
A mulher apresentou laudo
médico realizado por seu ortopedista particular, atestando ser portadora de
coxartrose bilateral por doença congênita, possuidora de prótese metálica em
ambos os fêmures, desnivelamento da bacia e com comprometimento artrósico dos
joelhos em progressão, concluindo pela sua deficiência física.
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