Foi publicada no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (22), a Resolução CMN nº 5.247,
que cria uma linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo
Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras, limitada a R$ 12
bilhões. O objetivo é permitir a liquidação ou amortização de operações de
crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR) de produtores prejudicados
por eventos adversos.
Presidido pelo ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do
Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone
Tebet, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro
Nacional responsável pela formulação da política monetária e de crédito, com
foco na estabilidade da moeda e no desenvolvimento econômico e social do país.
A medida abrange a liquidação
ou amortização de parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de
investimento — inclusive aquelas já renegociadas ou prorrogadas — contratadas
no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),
do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e por demais
produtores. Também inclui as CPRs registradas e emitidas por produtores rurais
em favor de instituições financeiras.
Adimplência
A resolução estabelece que só
poderão ser liquidadas ou amortizadas com a nova linha de crédito as CPRs
originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estivessem
adimplentes nessa data, mas inadimplentes em 5 de setembro de 2025. Também se
aplicam as renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de
2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam adimplentes na data da
contratação da linha de crédito.
Beneficiários
Poderão acessar os
recursos os produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. O
empreendimento deve estar localizado em municípios que tenham decretado estado
de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos, entre
1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, devido a desastres climáticos
como enxurradas, inundações, geada, seca, estiagem, entre outros, com
reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Também podem recorrer ao crédito os produtores que tenham registrado perdas
mínimas de 20% em duas das três principais atividades agrícolas, conforme
critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Condições
Os limites da linha de
crédito são:
- até R$ 250 mil para beneficiários do
Pronaf;
- até R$ 1,5 milhão para beneficiários do
Pronamp;
- até R$ 3 milhões para os demais produtores
rurais.
Prazos
O prazo de reembolso é
de até nove anos, incluindo até um ano de carência, de acordo com a capacidade
de pagamento do mutuário. A contratação poderá ser feita até 10 de fevereiro de
2026.
Via: Bahia BA


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