A Justiça Eleitoral da 52ª
Zona Eleitoral de São Bento do Norte cassou, nesta segunda-feira (22), os
diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do
vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024. A decisão atende a uma
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido
Republicanos, que acusou os gestores de abuso de poder político e econômico,
conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.
A denúncia teve como ponto
central a realização do evento “Verão da Gente”, nos dias 13 e 14 de janeiro de
2024, custeado integralmente com recursos públicos. A festa contou com
apresentações de artistas de renome nacional, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte
e Dilsinho, além de uma megaestrutura de palco, camarotes e publicidade.
Segundo o processo, os gastos chegaram a R$ 2,6 milhões, valor considerado
desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.
Durante o evento, Wesley
Safadão chegou a entoar o coro “Já ganhou, tan-tan-tan”, em alusão à
candidatura de Pedro Henrique, que estava no palco no momento. Além disso,
vídeos divulgados nas redes sociais mostraram o prefeito e servidores
comissionados ensaiando uma dança com o mesmo jingle eleitoral.
Na sentença, a juíza eleitoral
Cristiany Maria de Vasconcelos Batista destacou que houve clara utilização da
máquina pública em benefício da candidatura à reeleição. Para a magistrada, a
“escala deliberada de gastos públicos em ano eleitoral, associada à promoção
pessoal do prefeito, comprometeu a lisura e o equilíbrio do pleito”.
Com a decisão, Pedro Henrique
foi declarado inelegível pelos próximos oito anos. Já o vice, Agricio Melo,
embora também tenha tido o diploma cassado, não foi considerado inelegível por
falta de provas de participação direta nas irregularidades.
Além da cassação, os dois
foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 30 mil. A Justiça também
determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá
avaliar a abertura de ações penais e de improbidade administrativa.
A defesa do prefeito alegou
que o “Verão da Gente” é um evento tradicional do município e que o objetivo
era fomentar o turismo, apontando, inclusive, estudo da Fecomércio-RN que
registrou a movimentação de R$ 13,4 milhões na economia local. No entanto, para
a Justiça, o desvio de finalidade e o caráter eleitoral da festa ficaram
evidentes.
A decisão é de primeira
instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN).
Via: Blog
do Jasão


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