terça-feira, 14 de janeiro de 2025

MEIO AMBIENTE: Captura e comercialização de caranguejo fica proibida durante período de defeso

Começou nesta segunda-feira 13 o segundo período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), uma das espécies mais consumidas no litoral brasileiro. Até o próximo sábado 18 estão proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização dessa espécie no Rio Grande do Norte.

A medida, regulamentada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), é fundamental para proteger o período reprodutivo do crustáceo, conhecido como “andada”.

Nessa fase, os caranguejos deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos, um ciclo significativo para a sobrevivência da espécie. Além do RN, o defeso ocorre de forma simultânea em outros estados, como Ceará, Paraíba, Maranhão e Bahia.

De acordo com a bióloga e supervisora da Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais, Jaciana Barbosa, o período de defeso é importante para garantir a manutenção das populações do caranguejo-uçá. “A andada é um momento crítico no ciclo de vida do crustáceo, pois é quando ocorre a reprodução. Se essa fase não for devidamente protegida, o risco de redução das populações no futuro aumenta significativamente”, explicou.

Além disso, Jaciana destaca o impacto social da medida. “Muitas comunidades dependem do caranguejo-uçá como fonte de renda. Respeitar o defeso é importante não só para o meio ambiente, mas também para assegurar a continuidade dessa atividade econômica de forma sustentável”, comentou.

REGRAS E FISCALIZAÇÃO. Empresas e comerciantes que lidam com o caranguejo-uçá devem declarar seus estoques ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes do início de cada período de defeso. Apenas os estoques declarados podem ser comercializados durante esse período, desde que comprovada a origem.

Durante as fases de “andada”, é proibida a captura, transporte e comercialização da espécie, conforme a Lei n.º 9.605/98 e o Decreto Federal n.º 6.514/08. Essas medidas visam proteger o ciclo reprodutivo do caranguejo, garantindo a preservação da espécie e o equilíbrio dos manguezais.

O Idema reforça que a proteção do caranguejo-uçá é essencial para a conservação dos ecossistemas de manguezais e que denúncias sobre infrações podem ser feitas diretamente ao Ibama, por meio do contato do Disque Denúncia: 0800-061-8080, na opção número 02.

Via: Agora RN 

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