A Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN) recebeu, no início do mês de dezembro, o registro
definitivo de proteção de um game para auxiliar enfermeiros no atendimento a
pessoas com estomias intestinais.
Denominado Estomagame, o
aplicativo tem como autores Luana Souza Freitas e Isabelle Katherinne Fernandes
Costa e tem como pressuposto que as tecnologias educativas podem ser
ferramentas para auxiliar no acolhimento dos pacientes.
No documento apresentado ao
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), as inventoras destacaram
que, como exemplo desse tipo de recurso, existem os serious games, que são
jogos virtuais com dinâmica responsiva que objetivam alcançar a aprendizagem
com uso de recursos visuais para motivação.
No caso da tecnologia
desenvolvida, o jogador é um enfermeiro de uma Unidade Básica de Saúde e atende
pessoas com estomias intestinais, realizando assistência à saúde, fornecendo
orientações e auxiliando esses pacientes.
A estomia intestinal é um
procedimento cirúrgico que consiste na criação de uma abertura artificial no
abdômen para a saída de fezes. Pode ser temporária ou permanente, dependendo da
causa do problema que levou à sua realização.
No game, as temáticas
abordadas versam sobre conceitos iniciais de estomias intestinais de
eliminação, higiene de ostomia e pele periestomal, limpeza e troca de bolsas
coletoras, aspectos de alimentação e indicação de bolsas, complicações,
questões sociais, emocionais e de adaptação, leis e direitos da pessoa com
estomia e métodos de continência intestinal.
O jogo pode ser utilizado por
enfermeiros ou por acadêmicos de enfermagem. O Estomagame é fruto de uma tese
vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, a qual, em sua conclusão,
assevera que “foi possível construir e validar um serious game para a educação
permanente de enfermeiros da atenção primária na assistência à pessoa com
estomia, buscando a melhoria da qualidade do cuidado a essa população”.
A Lei de Direito Autoral (Lei
nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998),
conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, a expressão literal
do software, suas linhas de código-fonte.
O registro de programa de
computador no INPI é a forma de garantir a propriedade e obter a segurança
jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por
exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria e titularidade
do programa. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1º de janeiro
do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
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