Foi publicada, nesta
quinta-feira (16), no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP)
assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proíbe a cobrança
de taxas extras ou impostos sobre as transações realizadas via Pix.
O texto tem como objetivo
estabelecer diretrizes para “fortalecer a efetividade do sigilo” e garantir que
não haja cobrança de valores adicionais sobre os pagamentos feitos por meio do
sistema. Embora a MP entre em vigor imediatamente após a publicação, ela ainda
precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar permanente.
A medida considera como
prática abusiva a exigência de preços mais altos por parte de fornecedores,
seja em lojas físicas ou online, para transações realizadas com Pix. Aqueles
que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de
Defesa do Consumidor.
Além disso, os fornecedores
têm a obrigação de informar aos consumidores, de forma clara e precisa, que é
vedada a cobrança de valores superiores ou encargos adicionais. A Secretaria
Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública,
ficará responsável por regulamentar os detalhes da legislação.
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