Os microempreendedores
Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração
Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) e regularizar sua situação fiscal. Essa
obrigação é válida para todos os MEIs, independentemente do valor do
faturamento no ano anterior. O valor mínimo da multa é de R$ 50, mas pode ser
reduzido para R$ 25 se o pagamento for realizado nos 30 dias seguintes ao
vencimento.
A DASN-Simi serve para que a Receita Federal acompanhe a atividade dos MEIs e
verifique se estão dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Através
dela, o microempreendedor informa seu faturamento anual, contratação de
funcionários (se houver) e outras informações relevantes.
A declaração deve ser feita pelo Portal
do Empreendedor. O processo é simples e intuitivo, mas é importante ter em
mãos as seguintes informações: CNPJ do MEI, a receita bruta anual, o número de
funcionários (se houver) e os dados bancários.
Além da DASN-Simei, o MEI também pode precisar declarar o Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF), caso seus rendimentos totais (do MEI e de outras fontes)
ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação.
ATENÇÃO. Com
as informações da declaração, a Receita Federal fiscaliza os resultados
financeiros das empresas para verificar se estão de acordo com as regras da
modalidade. Hoje, para registrar um MEI, é necessário que o faturamento anual
seja igual ou inferior a R$ 81 mil.
Para os microempreendedores que não completaram 12 meses de funcionamento, será
considerado o número de meses com o CNPJ, multiplicado por R$ 6.750 — média
mensal do teto de R$ 81 mil. Se a receita anual for 20% superior ao teto — R$
97,2 mil —, será preciso emitir uma nova guia DAS para compensar o valor
excedente, após o envio da Declaração Anual do MEI referente ao ano anterior.
Também é preciso solicitar o desenquadramento como MEI e transferir a sua
empresa para a categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP). Caso a receita seja ainda maior, o empreendedor será excluído do MEI
automaticamente e precisará pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor
faturado no ano, além de juros e multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário