O prazo para tirar, transferir
ou regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio, segundo a Justiça
Eleitoral. A data marca o fechamento do cadastro eleitoral, realizado 150 dias
antes do primeiro turno das eleições de 2026, previsto para 4 de outubro. Quem
não regularizar a situação até o prazo ficará impedido de votar e poderá enfrentar
restrições como emissão de documentos e acesso a serviços públicos.
No Rio Grande do Norte, o
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) encerrou, no último fim de semana, o
atendimento presencial em postos temporários instalados em shoppings. Ainda
assim, os eleitores podem buscar os serviços de atualização cadastral até o prazo
final nos cartórios eleitorais e nas Centrais do Cidadão com
atendimento da Justiça Eleitoral.
Além das opções presenciais,
os serviços também seguem disponíveis de forma digital, por meio do Autoatendimento
Eleitoral (Título Net) e do aplicativo e-Título. Nessas
plataformas, é possível solicitar transferência de domicílio, atualizar
dados, emitir certidões, pagar multas e consultar a situação eleitoral. A
única exceção é a emissão do primeiro título, que exige comparecimento ao
cartório para coleta biométrica.
Para quem vai votar pela
primeira vez, é importante ficar atento aos prazos. Quem completar 18 anos até
6 de maio deve tirar o título para participar das eleições de 2026. Pela
Constituição, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para
analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Embora
adolescentes a partir de 15 anos já possam solicitar o documento, o direito ao
voto só é garantido àqueles que completarem 16 anos até a data da eleição.
Quais os documentos
necessários para tirar o título de eleitor?
- Documento oficial com foto.
- Comprovante de residência em seu nome ou
da pessoa com quem você mora.
- Comprovante de quitação militar para
homens que completam 19 anos em 2026.
E para transferir o título,
quais são os requisitos?
- Ter passado pelo menos um ano desde
a emissão do primeiro título ou da última transferência.
- Comprovar vínculo de, no mínimo, três
meses com o novo município (residencial, familiar, profissional,
comunitário ou outro que justifique a mudança).
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se
houver multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito
deve ser pago antes do pedido.


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