Por unanimidade, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei
1.558/24, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), que inclui o tráfico
de pessoas no rol de crimes hediondos. A proposta altera a Lei nº 8.072/1990, a
fim de garantir penas mais severas e regime prisional mais rigoroso para os
envolvidos nesse crime.
O texto traz uma ampliação
importante ao incluir todo o tráfico de pessoas — sejam crianças, adolescentes
ou adultos — como crime hediondo, diferentemente da legislação atual, que trata
como hediondo apenas o tráfico de crianças e adolescentes. “O ser humano que se
dispõe a subtrair a liberdade de alguém e submetê-lo a uma indignidade precisa
ser sentenciado de forma dura”, destacou Rogério Marinho, líder da oposição no
Senado, durante a votação.
Em caso de aprovação pelo
Congresso e sanção presidencial da matéria, o tráfico de pessoas passará a ser
tratado de forma mais severa no sistema penal brasileiro. Além de impassível de
anistia, graça, indulto e fiança, quem for condenado terá maior dificuldade de
progredir de regime prisional, garantindo penas mais longas e restritivas aos
criminosos.
O projeto também reforça o
compromisso do Brasil com a Convenção de Palermo, que exige ações efetivas no
combate ao tráfico humano em âmbito global.
A aprovação do projeto na CCJ,
na quarta-feira (4), marca um avanço significativo no combate ao tráfico de
pessoas, classificado pelo senador como um “crime da era moderna” que explora
as vulnerabilidades sociais. “Essas organizações trabalham de forma subterrânea,
capturando jovens e crianças em situações de vulnerabilidade econômica e
social”, comentou Rogério Marinho.
Segundo Marinho, o tráfico de
seres humanos é frequentemente facilitado por redes criminosas organizadas, que
fornecem os meios necessários para a prática deste crime. “Este vínculo com
organizações criminosas justifica ainda mais a necessidade de categorizar todos
os casos de tráfico humano como hediondos, uma vez que estas redes contribuem
para a persistência e complexidade do crime. A inclusão deste crime na lista de
crimes hediondos é um passo vital para garantir que medidas mais rigorosas
sejam implementadas, refletindo a gravidade do ato e a necessária repressão
estatal”.
Além disso, informou Marinho,
“o Brasil, como signatário da Convenção de Palermo e seus protocolos, assumiu
compromissos internacionais de combate ao tráfico de pessoas. Esta proposta
legislativa não apenas alinha a legislação nacional com as obrigações internacionais
mas também reforça o compromisso do país em combater a macrocriminalidade
associada ao tráfico humano”.
A matéria segue, agora, para a
Câmara dos Deputados.
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