A Taxa de Licenciamento de
veículos com placas finais 6, 7 e 8 deve se quitada na próxima segunda-feira
(12), são 497 mil automóveis cadastrados no sistema do Departamento Estadual de
Trânsito do RN (Detran) que estão contabilizados com esses finais de placas.
O valor do licenciamento veicular no Rio Grande do Norte continua em R$ 90,00 desde o ano de 2018 e hoje é um dos valores mais baixos cobrados entre todos os estados do país. Para efetuar o pagamento da taxa o proprietário do veículo deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN (portal.detran.rn.gov.br), realizar o login com CPF e senha, clicar em “Veículo” e selecionar “Meus Veículos”.
Todas as informações do veículo e débitos serão exibidas na tela. O proprietário pode então clicar na taxa que deseja pagar, o que abrirá uma nova aba com a opção de emitir o boleto bancário direcionado ao Banco do Brasil ou demais instituições financeiras. Também há a opção de pagamento via PIX. Além disso, o cidadão pode consultar débitos de veículos em nome de terceiros através do Portal de Serviços do Detran. Para isso, deve acessar a opção “Consulta de Veículo” e preencher os dados da placa e do Renavam.
O Detran em parceria com a
Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) também inovou criando mais uma
possibilidade de emissão da guia de pagamento do Licenciamento para aqueles
proprietários que utilizam o “Aplicativo Nota Potiguar”. Nessas situações, o
cidadão abre o aplicativo e na tela inicial aciona o botão “IPVA”, logo em
seguida é mostrada a relação de débitos do veículo cadastrado em seu nome e
entre esses consta o Licenciamento, que ao ser clicado é gerada a guia de
pagamento.
É importante lembrar que a
taxa de licenciamento é obrigatória para todos os veículos, independentemente
do ano de fabricação e modelo. Caso o proprietário não efetue o pagamento até o
vencimento, ele poderá ser multado e ter o veículo retido, ficando impedido de
circular até que a regularização seja feita.
A obrigatoriedade do
licenciamento veicular está prevista no artigo 130 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), que determina que “todo veículo automotor, elétrico,
articulado, reboque ou semirreboque, para transitar nas vias públicas, deverá
ser licenciado anualmente”. O não pagamento da taxa impede a emissão do CRLV,
documento essencial para a circulação legal do veículo.
Fonte: Detran RN
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