quarta-feira, 28 de maio de 2025

SAÚDE: TEA em foco. Gestantes receberão orientação sobre autismo durante pré-natal no RN

O Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.177, que institui o Programa de Orientação e Informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no período pré-natal. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira 28, a norma prevê que gestantes atendidas na rede pública recebam orientações específicas sobre os sinais precoces do autismo. O Governo do Estado sancionou um pacote de leis para inclusão de pessoas com TEA e apoio a mães atípicas.

As informações devem ser repassadas por equipe multidisciplinar, composta por profissionais como neurologistas, pediatras, psicólogos e fonoaudiólogos.

Além do acompanhamento nas consultas, o Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas sobre a importância do diagnóstico precoce do TEA.

Cursos de primeiros socorros devem abordar crises de autistas

A Lei nº 12.178 torna obrigatória a inclusão de conteúdos sobre protocolos de segurança para crises de pessoas com TEA nos cursos de primeiros socorros ofertados no RN. As instituições deverão abordar estratégias como o Plano de Segurança Comportamental Aplicado (PSCA) e o Plano de Contenção de Movimentos (PCM). A norma entra em vigor em até 180 dias.

Atendimento a autistas deve ser feito por profissionais capacitados

A Lei nº 12.179 determina que o atendimento direto a pessoas com autismo no estado seja feito, preferencialmente, por profissionais capacitados. A formação poderá ser oferecida por órgãos públicos, empregadores ou instituições especializadas, por meio de videoaulas, cartilhas e palestras. A lei entra em vigor em 180 dias.

Estado cria programa de apoio a mães atípicas

A Lei nº 12.180 cria o programa “Cuidando de Quem Cuida”, voltado ao suporte psicossocial de mães e cuidadoras de pessoas com deficiência ou condições como TEA, TDAH e doenças raras. A iniciativa prevê atendimento psicológico, capacitação, incentivo ao autocuidado e acesso a políticas públicas intersetoriais.

Empresas que contratarem mães atípicas receberão selo de reconhecimento

A Lei nº 12.181 institui o “Selo Empresa Amiga das Mães Atípicas”, concedido a empresas privadas que contratarem ao menos três mulheres responsáveis por filhos com deficiência ou transtornos. O selo poderá ser usado em campanhas publicitárias e terá validade de um ano.

Estado estimula uso de pranchas de comunicação para autistas

Com a Lei nº 12.182, o governo potiguar cria o Programa de Estímulo à Disponibilização de Pranchas de Comunicação em estabelecimentos comerciais e de serviços. O objetivo é facilitar a comunicação e promover a inclusão de pessoas com autismo em ambientes públicos e privados.

Acompanhante de autistas passa a ter acesso garantido em UTIs

A Lei nº 12.183 garante a permanência de acompanhante junto a pacientes com autismo ou deficiência intelectual internados em UTIs, UPAs e hospitais da rede pública, privada ou conveniada ao SUS. O acompanhante deve ser de escolha e confiança do paciente. 

Via: Agora RN

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