O Rio Grande do Norte
sancionou a Lei nº 12.177, que institui o Programa de Orientação e Informações
sobre o Transtorno
do Espectro Autista (TEA) no período pré-natal. Publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira 28, a norma prevê que
gestantes atendidas na rede pública recebam orientações específicas sobre os
sinais precoces do autismo. O Governo do Estado sancionou um pacote de leis
para inclusão de pessoas com TEA e apoio a mães atípicas.
As informações devem ser
repassadas por equipe multidisciplinar, composta por profissionais como
neurologistas, pediatras, psicólogos e fonoaudiólogos.
Além do acompanhamento nas
consultas, o Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas sobre a
importância do diagnóstico precoce do TEA.
Cursos de primeiros socorros
devem abordar crises de autistas
A Lei nº 12.178 torna
obrigatória a inclusão de conteúdos sobre protocolos de segurança para crises
de pessoas com TEA nos cursos de primeiros socorros ofertados no RN. As
instituições deverão abordar estratégias como o Plano de Segurança
Comportamental Aplicado (PSCA) e o Plano de Contenção de Movimentos (PCM). A
norma entra em vigor em até 180 dias.
Atendimento a autistas deve ser feito por profissionais capacitados
A Lei nº 12.179 determina que o atendimento direto a pessoas com autismo no estado seja feito, preferencialmente, por profissionais capacitados. A formação poderá ser oferecida por órgãos públicos, empregadores ou instituições especializadas, por meio de videoaulas, cartilhas e palestras. A lei entra em vigor em 180 dias.
Estado cria programa de apoio a mães atípicas
A Lei nº 12.180 cria o programa “Cuidando de Quem Cuida”, voltado ao suporte psicossocial de mães e cuidadoras de pessoas com deficiência ou condições como TEA, TDAH e doenças raras. A iniciativa prevê atendimento psicológico, capacitação, incentivo ao autocuidado e acesso a políticas públicas intersetoriais.
Empresas que contratarem mães atípicas receberão selo de reconhecimento
A Lei nº 12.181 institui o “Selo Empresa Amiga das Mães Atípicas”, concedido a empresas privadas que contratarem ao menos três mulheres responsáveis por filhos com deficiência ou transtornos. O selo poderá ser usado em campanhas publicitárias e terá validade de um ano.
Estado estimula uso de pranchas de comunicação para autistas
Com a Lei nº 12.182, o governo potiguar cria o Programa de Estímulo à Disponibilização de Pranchas de Comunicação em estabelecimentos comerciais e de serviços. O objetivo é facilitar a comunicação e promover a inclusão de pessoas com autismo em ambientes públicos e privados.
Acompanhante de autistas passa a ter acesso garantido em UTIs
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