Os eleitores de todo o país
têm até esta 2ª feira (19.mai.2025) para regularizar eventuais pendências
perante a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título de eleitor.
O prazo vale para aqueles que
não votaram nem justificaram a ausência nas 3 últimas votações (considerando
cada turno como uma votação) e não pagaram a multa correspondente –o valor é de
R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de votar ou de justificar a ausência.
Caso as pendências não sejam
regularizadas, o título de eleitor é cancelado. Sem um título de eleitor
válido, o cidadão enfrenta restrições como não poder renovar o passaporte,
receber remuneração de cargo público, participar de concurso público e renovar
matrícula em instituição pública de ensino.
Como verificar pendências
Para saber se está na lista de
pessoas que podem ter o título de eleitor cancelado, o cidadão deve acessar o
site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e clicar em “Autoatendimento
eleitoral”, depois em “Título eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”.
É possível verificar a
situação eleitoral através do aplicativo e-Título ou presencialmente nos
cartórios eleitorais. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em
sites oficiais da Justiça Eleitoral.
O que fazer em caso de
pendência
A regularização das pendências
eleitorais pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site
do TSE ou pelo e-Título.
Em seguida, é necessário fazer
o pagamento das multas relativas às ausências através de boleto, Pix ou cartão.
A quitação será registrada automaticamente depois da confirmação do pagamento.
Documentos necessários para
regularização presencial
- documento oficial com foto;
- título de eleitor ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais;
- comprovantes de pagamento ou isenção de
multas (se aplicável).
Exceções
O cancelamento do título não
vale para menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não
alfabetizadas, pessoas com deficiência que comprovem situação impeditiva para
votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Via: Poder
360
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