Já
está em vigor a nova regra para todos os profissionais cadastrados como Microempreendedor
Individual (MEI). A partir do mês de abril, as notas fiscais precisam,
obrigatoriamente, incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples
Nacional – Microempreendedor
Individual“. O alerta é do contador Uanderson Rebula, que explica que a
exigência busca padronizar as informações fiscais e facilitar a identificação
do regime tributário dos emitentes.
A mudança estava prevista para entrar em vigor em setembro de 2024, mas foi prorrogada duas vezes a fim de permitir a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais. Segundo Uanderson, que é professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, essa padronização é importante porque traz mais clareza às operações fiscais, além de permitir um melhor controle tributário por parte dos órgãos competentes. Ele alerta que o descumprimento dessa nova exigência pode gerar penalidades e dificultar as transações comerciais.
“As notas fiscais são
fundamentais para os MEIs por diversos motivos, incluindo legalidade,
credibilidade e organização financeira. É importante observar que embora o MEI
não precise emitir nota fiscal para consumidores finais (pessoas físicas), ele
é obrigado a emitir quando vende para empresas (pessoas jurídicas), salvo
exceções. Além disso, manter a emissão correta ajuda o MEI a evitar multas e
complicações fiscais, além de garantir que está cumprindo suas obrigações
tributárias”.
O professor da Estácio explica
que, na prática, não há uma mudança significativa no processo de emissão das
notas fiscais:
“Para o Microempreendedor
Individual, o sistema de emissão já estará preparado para inserir
automaticamente o CRT adequado. O importante é que o empreendedor mantenha o
sistema atualizado para evitar problemas futuros. O CRT será incluído
automaticamente nos campos específicos das notas fiscais pelo próprio sistema
de emissão, desde que este esteja devidamente configurado. Em muitos casos, o
usuário nem perceberá essa alteração, já que os sistemas informatizados
realizam essa inserção de forma automatizada”.
O Código de Regime Tributário (CRT) é um identificador obrigatório que informa sob qual regime tributário a empresa está enquadrada. Ele é utilizado para facilitar a fiscalização e padronizar a emissão de documentos fiscais. Para o MEI, o CRT sempre será o código “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”. “Com essa mudança, espera-se uma melhor integração dos dados fiscais e uma maior organização nas obrigações tributárias, tornando o ambiente de negócios mais transparente e eficiente”, esclarece o profissional.
Outra nova exigência diz
respeito ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), com a
atualização da tabela incluindo novos códigos que podem ser utilizados pelo
MEI. Sendo assim, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e,
o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, e, conjuntamente, adotar o CFOP
adequado à sua operação fiscal.
Via: Agora
RN
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