Segue para
o Senado o projeto de lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de
Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O texto foi aprovado
nessa quarta-feira 12 pelo plenário da Câmara e prevê a criação de
uma lista pública com o nome dos condenados por violência doméstica com
sentença transitada em julgada, ou seja, sem mais chances de recursos.
O
PL 1.099/24, de autoria da deputada Sivye Alves (União-GO), foi relatado pelo
deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e aprovado em votação simbólica, sem manifestações
contrárias ao texto.
“[O
projeto] vai trazer um norte, uma orientação para as mulheres que sofreram
agressões, para que não vejam as mesmas pessoas cometerem contra outras
mulheres a mesma criminalidade, a mesma crueldade que aconteceu na sua vida”,
disse o relator.
A
deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) foi uma das que elogiou a iniciativa.
“Nós estamos juntas para fazer esse enfrentamento, para estruturar políticas
que de fato impactem na vida dessa mulherada e para que nós tenhamos um avanço
não só através desse cadastro, mas através da consciência e da participação
feminina em todos os espaços”, destacou.
O
cadastro deve conter os condenados pelos seguintes crimes: feminicídio;
estupro; estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação
sexual; registro não autorizado de intimidação sexual; lesão corporal praticada
contra a mulher; perseguição contra a mulher; e violência psicológica contra a
mulher.
Os
dados do cadastro devem incluir o nome completo e os documentos de identidade
(RG e CPF) do condenado, além da filiação da pessoa, identificação biométrica e
fotografia de frente. Impressão digital e endereço residencial também estão
previstos no texto.
Caberá
ao Executivo federal gerir o cadastro, compartilhando informações dos
estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, deve haver atualização
periódica e o nome da pessoa condenada deve ficar disponível até o término do
cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse
período.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário