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CGE (Corregedoria Geral Eleitoral) do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) lançou serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática
do débito. Desde 24 de março, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não
justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação
eleitoral em poucos minutos.
Com
o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser feita de
forma imediata se o pagamento for feito via Pix. Pela GRU (Guia de Recolhimento
da União), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem
precisar ir ao cartório. Com
o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição
bancária, a informação seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral.
Dessa
forma, além de possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair
de casa, a novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como
reduzirá a necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de
emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do
eleitor.
NÚMEROS
De 24 de março até as 12h de 2ª feira (27.mar.2023), 53% do total dos pagamentos foram baixados de forma automática. Antes do sistema, o cartório era completamente responsável por essa demanda. Agora, a CGE-TSE resolve mais da metade das solicitações, inclusive do eleitorado que se ausentou às urnas nas últimas eleições. Nas
primeiras 24 horas de funcionamento, 11.551 multas haviam sido baixadas
automaticamente, o que beneficiou um total de 6.959 eleitoras e eleitores. Em
quase 96 horas, aproximadamente 25.800 ausências às urnas já haviam sido
regularizadas. É
importante destacar que, nos casos como os que demandem análise judicial, o
eleitor terá de aguardar para saber se o débito poderá ser resolvido
automaticamente ou só de maneira manual.
REQUISITOS
A baixa automática se aplica exclusivamente às multas por ausência às urnas devidas por eleitora ou eleitor em situação regular. Assim, a pessoa não pode ter faltado à convocação para ser mesário e não pode estar com título cancelado, ou seja, a inscrição eleitoral deve estar na situação “regular”.
Se
houver mais de uma pendência por ausência às urnas no perfil, é necessário que
o pagamento seja feito integralmente, de uma só vez, devendo corresponder ao
valor exato do débito. O pagamento com valor maior ou parcial não receberá a
automatização, mesmo que a soma efetue a quitação de todo o montante devido. Para
consultar os débitos eleitorais pendentes, basta acessar a área de Quitação de multas no
Portal do TSE ou o Autoatendimento Eleitoral.O
portal possibilita a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)
gratuitamente para a quitação de multas eleitorais. O
eleitor não precisa comprovar a remissão do débito no cartório, pois a
comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo,
em até 48 horas após o recolhimento, o tempo de compensação de um boleto na
rede bancária. E, se o pagamento for feito com Pix ou cartão de crédito, a
quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Agilidade
O serviço já foi utilizado por eleitores inclusive no exterior. Em um dos casos, via Autoatendimento Eleitoral, uma eleitora obteve a certidão de quitação pela internet mediante um procedimento integralmente automatizado e ágil, com a quitação da multa e a emissão da certidão em minutos. Acompanhe a cronologia da demanda da eleitora no dia 24 de março de 2023:
- 00:01:16 – emissão da multa via Título Net;
- 00:24:54 – pagamento da multa via Pix;
- 00:24:57 – inclusão automática do pagamento da multa;
- 00:27:58 – emissão da certidão de quitação na internet.
Via: Poder 360
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