Assim como defende a
Confederação Nacional dos Municípios, Luciano Santos afirma que não há
embasamento legal para o piso do magistério. O entendimento adotado é que há um
vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do
reajuste do piso nacional, pois, no entendimento do presidente da Femurn,
baseia a norma se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020,
de regulamentação do novo Fundeb.
“O governo federal, através de uma portaria, fez menção a um valor, dando como piso salarial, que não tem base legal. A lei do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) revogou os critérios da lei anterior que ofereciam uma base salarial, um piso para os professores”, afirmou Luciano Santos. No entendimento da CNM, os governos Bolsonaro e Lula têm a mesma posição em relação ao reajuste do piso do magistério, “preferindo não considerar o pacto federativo para não confrontar o movimento sindical dos professores”, já que o piso não impacta as contas do Governo Federal. De acordo com Luciano Santos, os prefeitos do estado não tem condições financeiras de arcar com a porcentagem de aumento solicitada pelos profissionais da educação. Para ele, mesmo com o Fundeb, a maioria das prefeituras não tem condições de suportar uma folha de pagamento nos moldes apresentados. “A maioria dos municípios, especialmente os pequenos, que não tem receita própria, não podem arcar com isso (…) para suportar a sua folha, é preciso colocar (a mais) 20%, 30% do Fundeb arrecadado. Ou seja, a folha vai custar 120%, 110% do Fundeb”, explicou.
O presidente da Femurn aponta que, com base na Lei do Fundeb, os municípios aplicam, aproximadamente, 70% do valor em recursos humanos, e outros 30% em investimentos estrutural. Entretanto, caso o aumento seja concedido, será impossível fazer qualquer tipo de investimento. “Olha a escolha de Sofia: ou eu atendo os professores, ou eu coloco uma infraestrutura para os alunos estudarem”, disse. Para além disso, o prefeito também apontou que devido à Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios não podem ultrapassar os 50% de gastos com pessoal, pois os prefeitos podem sofrer as sanções. “Tenho 49 anos de idade, sou advogado e estou prefeito. Preciso continuar minha vida pós-mandato, e como é que vai ficar a minha vida se o meu CPF estiver com um processo de improbidade administrativa?”, questionou.
Por outro lado, o Sinte também
criticou a forma como o Executivo estadual tem tratado o tema. Segundo o
sindicato, a postura do Governo é “decepcionante”.
Via: Tribuna
do Norte
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