Mas atenção:
só serão consideradas válidas as doações destinadas a fundos municipais,
distritais, estaduais ou nacionais de amparo aos idosos ou à criança e ao
adolescente e projetos de incentivo ao esporte, à cultura e à atividade
audiovisual cadastrados junto ao governo.
Para saber
como abater esse valor é simples. “No próprio programa do imposto de renda,
existe uma aba que se chama ‘cálculo do imposto’. No campo ‘imposto devido’ já
vai aparecer o valor que chamamos de base para dedução. Digamos que nesse campo
esteja um valor de R$ 451,79. Sobre esse valor, será possível abater 6%, então
R$27,10 é o limite que o contribuinte poderá abater no Imposto de Renda”,
explica Gustavo Vieira, diretor operacional da Rui Cadete Consultores.
Como todas
as informações declaradas precisam ter comprovação, é importante que os contribuintes
guardem e organizem todos os comprovantes de depósitos das doações, para caso
seja necessário comprovar as transações depois.
Os
contribuintes também podem destinar parte da restituição do Imposto de Renda
para projetos sociais e culturais, doando um valor ao fundo de sua preferência
e lançando esta doação como uma dedução no próximo imposto de renda ou na
própria declaração, durante o preenchimento do formulário. Essa última opção é
aplicável para quem decide doar na hora de declarar o imposto. A Receita
Federal registrou quase R$ 3,4 milhões em doações para fundos sociais na
declaração do Imposto de Renda somente nos primeiros 15 dias de entrega da
declaração, totalizando 4.655 doações diretas para os fundos sociais voltados a
crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Neste caso, é necessário optar pelo modelo completo de declaração, preencher os dados, colocar a renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações. Em seguida, é preciso ir até o campo “Doações Diretamente na Declaração”, clicar na aba “Criança e Adolescente” ou “Idoso” e clicar em “novo”. Depois disso, basta escolher o fundo que será beneficiado, lembrando que o contribuinte pode escolher o fundo Municipal, Estadual ou Nacional que quiser e dizer quanto destinará. Em seguida, é necessário clicar em “ok” e repetir o procedimento com o outro fundo.
O Ministério da Fazenda informa que é necessário imprimir e pagar um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) para cada destinação informada, porém os valores recolhidos serão depois compensados e o contribuinte não pagará nada além do valor original do seu Imposto Devido. A declaração só termina de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o DARF da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência. O passo a passo pode ser acessado no site da Receita Federal:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf
De acordo com o Ministério da Fazenda, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Porém, se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), enquanto as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema). O cálculo é realizado pelo próprio sistema da Receita Federal.
Quem deixar para declarar no prazo final precisa ficar atento, pois, após o dia 31 de maio, o contribuinte que cometeu algum erro ou precisar retificar a declaração não poderá mudar o regime escolhido, enquanto quem declarar até o dia 10 de maio tem a possibilidade de pagamento pelo débito automático. “Além disso, temos a tradicional lentidão do sistema nos últimos dias que pode trazer dor de cabeça e ocasionar multa por perda de prazo, então o bom mesmo é declarar antes e receber a restituição nos primeiros lotes”, recomenda Gustavo Vieira, contador e diretor operacional da Rui Cadete Consultores.
É necessário apresentar RG, CPF, título de eleitor, informe de rendimentos, comprovante de residência e documentos de aquisição ou venda de imóveis e outros bens e informe de rendimento bancário do ano de 2022 (caso possua investimentos como CDB, LCI, LCA, entre outros), além de informar o nome completo e CPF dos dependentes e apresentar documentos que comprovem as despesas relacionadas a eles, como recibos escolares e médicos.
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