Eleitores que precisam viajar
entre municípios do Rio Grande do Norte para votar
no primeiro turno poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo
rodoviário intermunicipal de passageiros entre 3 e 5 de outubro. A autorização
do Governo do Estado consta no Decreto nº 35.935, publicado no Diário Oficial
do Estado desta quarta-feira 30.
O benefício será destinado
exclusivamente ao deslocamento até o município do domicílio eleitoral e à
viagem de retorno. Nas linhas de característica rodoviária, a gratuidade começa
às 4h30 de sábado 3 e termina às 16h de segunda-feira 5. No transporte intermunicipal
de característica semiurbana, será válida durante todo o domingo 4, dia da
votação.
Para obter a passagem gratuita
de ida no transporte rodoviário, o eleitor deverá apresentar o título de
eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a
identidade e o local de votação.
No retorno, será necessário
apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada
no trecho de ida. A exigência do comprovante de votação será dispensada para
quem emitir os bilhetes de ida e volta ao mesmo tempo. Nesse caso, o eleitor
deverá apresentar a documentação que comprove a identidade e o local de
votação.
As empresas responsáveis pelo
transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da medida.
Caberá ao Departamento de
Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) estabelecer as normas
complementares e os critérios para o ressarcimento.
A gratuidade abrange apenas
viagens entre municípios potiguares relacionadas ao deslocamento do eleitor até
seu domicílio eleitoral e ao retorno.
Via: Agora
RN

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