A partir deste sábado, 19 de
setembro, nenhum candidato que disputa as eleições de 2026 pode ser preso ou
detido por qualquer autoridade. A previsão está no Código Eleitoral, e a
proibição se estende até 6 de outubro.
A única exceção é no caso de
prisão em flagrante. Ou seja, quem for encontrado cometendo a infração, ou que
tenha acabado de cometê-la, for perseguido logo após a situação em que se
presuma a autoria ou for localizado com instrumentos, como armas, que indiquem
a prática do crime.
Segundo a Justiça Eleitoral, a
proibição de prender candidatos assegura o equilíbrio da disputa, impedindo
constrangimento e afastamento de concorrentes da campanha.
Nesse mesmo período, a
proteção legal se aplica também a mesários e fiscais de partidos políticos
durante o exercício de suas funções.
Já os eleitores não podem ser
presos ou detidos de 29 de setembro a 6 de outubro, exceto em flagrante delito,
condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, ordem
judicial que garante sua liberdade.
Via: Radio Agência

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